PORTARIA Nº 480/2025
17 de Novembro de 2025
“Nomeia servidores para atuarem como fiscais do Contrato nº 043/2025, oriundo do processo de Ata de Registro de Preços nº 128/2024 referente ao Pregão Eletrônico nº 018 /2025
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, os servidores Srs. Hildor Paulo Netzlaff (Sec. Agricultura e Meio Ambiente) e Erick Vinicius Guimarães (Sec. Agricultura e Meio Ambiente), para atuarem como Fiscais do Contrato nº 043/2025, que tem por finalidade a “CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TELÃO DE LED, TENDAS, CONJUNTO DE MESA/CADEIRAS/TAMPÃO, SHOW PIROTÉCNICO PARA EVENTOS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI-MT”.
Art. 2º - Caberão aos fiscais do Contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 043/2025, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato;
III. Pronunciar-se por escrito sobre eventual prorrogação do Contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução deste, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari - MT, 25 de agosto de 2025.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal