INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/SME.
17 de Novembro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/SME.
Dispõe sobre fluxo, critérios e prazos para processo de composição de turmas das unidades escolares da rede municipal de ensino par o ano letivo de 2026.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 086/2018, e seus incisos, e:
Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (ECA), que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas e Centros Educacionais Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e orientar os procedimentos e períodos para realização de matrículas e rematrículas na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública municipal de ensino de Santa Rita do Trivelato/MT.
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de Educação e todas as Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino de Santa Rita do Trivelato/MT.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá coordenar e orientar os secretários escolares nos processos de tramitação e manutenção das matrizes curriculares no Sistema Ômega, realizando os seguintes procedimentos:
I. Replicar as matrizes na unidade escolar para o ano letivo de 2026;
II. Cadastrar as matrizes, incluir regras, parâmetros e critérios;
III. Analisar e corrigir os parâmetros e critérios, quando necessário.
Art. 4º A Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas, no Ômega Sistemas, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma do calendário escolar, observando as seguintes orientações:
I. Composição das turmas no Ômega Sistemas para possibilitar a matrícula dos alunos;
II. As turmas deverão ser cadastradas no Ômega Sistemas com entre os dias 05/01/2026 e dia 30/01/2026
III. A data da vigência da turma deve corresponder com a do cadastro de ambiente;
IV. No decorrer do ano letivo, não será permitido cadastrar, no sistema, turma com data de vigência retroativa ao início do ano letivo;
V. É vedada a realização da funcionalidade, transferência de escola no sistema Ômega Sistemas, de forma indevida (a exemplo: alunos transferidos de escolas e matriculados novamente na mesma escola);
VI. Quando se tratar de turmas anexas, deverá seguir o ambiente anexo cadastrado no Ômega Sistemas, verificando se o ambiente é o mesmo da localidade informada; e,
VII. É vedada a utilização de ambientes anexos para cadastramento de turmas da sede e vice-versa, sob pena de responsabilidade do gestor.
Art. 5º As diretrizes, os procedimentos e os períodos para matrícula e rematrícula dos estudantes nas Unidades Escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato/MT, serão estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 6º Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I. Promover a divulgação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II. Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas instituídas nesta Instrução Normativa;
III. Promover discussões técnicas com as unidade escolares, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
IV. Planejar, orientar e acompanhar as efetivações das matrículas e rematrículas e as movimentações durante o ano letivo, dando o suporte necessário para a validação das vagas, observado os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa;
V. Orientar e acompanhar o registro das matrículas no Ômega Sistema, em decorrência do processo de planejamento e compatibilização automática das vagas existentes, observados os prazos estabelecidos;
VI. Acompanhar e assegurar o atendimento à totalidade da demanda;
VII. Resolver os casos omissos nesta Instrução Normativa.
Art. 7º São de responsabilidade do (a) Diretor (a) escolar:
I. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade escolar, zelando pelo fiel cumprimento das mesmas;
II. Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização na geração de documentos, dados e informações;
III. Preparar sua equipe para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as questões que envolvem os procedimentos de efetivação da matrícula e rematrícula das crianças, observado os critérios de excelência no atendimento ao cidadão usuário dos serviços públicos do município;
IV. Atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização;
V. Realizar dentro dos prazos previstos a efetivação da matrícula dos estudantes novos;
VI. Comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula aos pais ou responsável legal;
VII. Zelar pela fidedignidade na coleta de informações e registro dos documentos, na correção dos dados necessários para efetivação da matrícula, de modo a evitar duplicidades ou registros incompletos;
VIII. Acompanhar a matrícula dos estudantes para as vagas disponíveis, respeitando ao limite máximo de vagas para cada turma;
IX. Coordenar e acompanhar todo o processo de rematrícula e transferência de forma a liberar ações com vista à operacionalização do processo de efetivação de matrícula para atendimento da demanda.
Art. 8º Para fins de organização e composição de turmas, a unidade escolar deverá observar o número máximo de estudantes por turma conforme o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9° A Direção da unidade escolar antes de apresentar a disponibilidade de vagas para realização da atribuição deverá realizar os seguintes passos:
I. Fazer o levantamento da capacidade de atendimento na unidade escolar;
II. Proceder a rematrícula de todos os estudantes da unidade escolar;
III. Coletar, registrar e analisar a situação de todas as turmas existentes, justificando salas de aulas ociosas ou com quantitativo inadequado de estudantes por turma;
IV. Proceder ao levantamento das solicitações de transferências, por iniciativa dos pais e/ou responsáveis;
V. Informar a Secretaria Municipal de Educação, desde que comprovada a necessidade de abertura de novas turmas, ampliação de vagas e ampliação do espaço físico para atendimento à demanda escolar.
§ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Educação avaliar, identificar, orientar e decidir sobre a abertura de novas turmas ou ampliação de vagas com base na demanda existente no banco de dados, sendo expressamente vedado o funcionamento dessas situações apontadas sem autorização oficial.
§ 2º O quadro de turmas para o ano subsequente deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, que expedirá um documento autorizativo.
Art. 10 O atendimento a ser realizado nos Centro de Educação Infantil, ocorrerá conforme data corte a seguir:
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Modalidades |
Nascimento |
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Data Inicial |
Data Final |
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Berçário I |
01/04/2025 |
01/07/2025 |
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Berçário II |
01/04/2024 |
31/03/2025 |
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Maternal I |
01/04/2023 |
31/03/2024 |
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Maternal II |
01/04/2022 |
31/03/2023 |
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Pré I |
01/04/2021 |
31/03/2022 |
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Pré II |
01/04/2020 |
31/03/2021 |
Art. 11 Para ingresso no Ensino Fundamental, os estudantes deverão ter a idade mínima de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2026, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/10, ratificada na Resolução CNE/CEB nº 2/18.
Art. 12 A inscrição para ingresso de estudantes novos na unidade escolar deverá ser realizada mediante o preenchimento da Ficha de Matrícula no período de 05/01/2026 à 30/01/2026 das 7h às 11h no período matutino e/ou das 13h às 17h no período vespertino.
§ 1º- O número de vagas disponíveis em cada unidade escolar, compreende o quantitativo da turma/idade/turno. Será levada em consideração a classificação por data e horário da inscrição para a efetivação da matrícula no turno selecionado. Findadas as vagas no turno pretendido, os demais estudantes serão matriculados no turno que ainda tiver vagas disponíveis.
§ 2º - Caso as vagas para a turma e turno na unidade escolar pretendida estejam esgotadas, o estudante irá compor automaticamente o cadastro da lista de espera;
Art. 13 Havendo maior número de interessados na matrícula de um turno escolar do que vaga disponível na unidade escolar, a equipe gestora escolar deverá classificar os interessados observando os seguintes critérios:
I. Estudante com deficiência comprovada por laudo médico;
II. Estudante em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgão competente ou comprovado por documentos;
III. Menor grau socioeconômico dos pais ou responsáveis legais, comprovado por documentação e/ou que fazem parte de programas sociais de distribuição de renda; e,
IV. Ordem de solicitação de turno.
§ 1º Não havendo a vaga no turno desejado pelo responsável legal no ato da matrícula, a (o) secretária (o) escolar realizará a matrícula no turno disponível.
§ 2º A unidade escolar manterá uma lista de solicitação de turno atualizada, para que no decorrer do ano letivo havendo possibilidade as mudanças de turnos possam ser realizadas, mediante as avaliações e monitoramentos que se fazem necessário.
§ 3º As unidades escolares sempre que solicitado por órgão ou instituição competente e/ou para “Secretaria Municipal de Educação”, deverão informar a ordem de classificação.
§ 4º Quando o estudante fizer uso do transporte escolar público, sempre que necessário conciliar o atendimento, o uso do transporte será o primeiro critério para a escolha de turno.
§ 5º A gestão da unidade escolar na observância do regimento interno de forma fundamentada, poderá determinar a mudança de turno de forma prioritária e imediata: para garantir a segurança e/ou o bem-estar do estudante; ou devido a medida disciplinar e/ou sócio educativa do estudante.
Art. 14 Na efetivação da matrícula, a unidade escolar deverá observar a fidedignidade das informações prestadas pelos pais/responsáveis no preenchimento da ficha de Inscrição com a documentação entregue, bem como outros requisitos disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único – Para primeiro ingresso, a unidade escolar deverá observar a data de corte (31 março).
Art. 15 A matrícula para estudantes novos será realizada após a entrega e validação dos seguintes documentos:
I. Centros de Educação Infantil:
a) Cópia certidão de nascimento do estudante;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do estudante;
c) Declaração de regularização de vacina;
d) Cópia de comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído;
f) Cópia do termo de guarda ou adoção do estudante, quando for o caso;
g) Cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;
h) Estudante com necessidades educacionais especiais (deficiência ou limitação comprovada) deverá apresentar comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula, bem como a atualização periódica;
i) Declaração Médica evidenciando informações específicas do estudante, tais como: Alergia, Epilepsia, Diabético, Uso de Medicamento, entre outras observações relevantes no ato de matrícula;
II. Unidade Escolar:
a) Cópia certidão de nascimento do estudante;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do estudante;
c) Declaração de regularização de vacina;
d) Cópia de comprovante de residência atualizado em nome do responsável;
e) Comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído;
f) Cópia do termo de guarda ou adoção do estudante, quando for o caso;
g) Cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;
h) Declaração Médica evidenciando informações específicas do estudante, tais como: Alergia, Epilepsia, Diabético, Uso de Medicamento, entre outras observações relevantes no ato de matrícula;
i) Estudante com necessidades educacionais especiais (deficiência ou limitação comprovada) deverá apresentar comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula, bem como a atualização periódica;
j) Guia de transferência, quando for o caso;
k) Histórico escolar, quando for o caso;
Art. 16 No ato das matriculas, se houver números de estudantes com deficiência para a mesma sala, a unidade escolar poderá fazer uma redistribuição de estudantes por sala ou período.
Art. 17 Haverá disponibilidade de vagas na unidade escolar após período inicial de matrícula, quando:
I Houver transferência de estudantes mediante solicitação expressa dos pais e/ou responsável legal;
II No Centro de Educação Infantil (Berçario ou Maternal) o estudante poderá ter sua matrícula cancelada por faltas injustificadas, quando obtiver 15 (quinze) faltas consecutivas ou 20 (vinte) faltas alternadas no período de um bimestre.
§ 1º- O cancelamento da matrícula e os casos de reiteradas faltas injustificadas serão obrigatoriamente acompanhados de:
I. Orientação da unidade escolar quanto à obrigatoriedade do ensino com registro em livro ata;
II. Comunicação ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e Adolescência e Promotoria.
§ 2º - O cancelamento da matrícula ocorrerá após autorização da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º- Os procedimentos especificados no parágrafo primeiro serão de responsabilidade do Diretor da unidade educacional.
Art. 18 A confirmação da rematrícula das crianças, pelos pais e/ou responsáveis é obrigatória.
§ 1º - A unidade escolar deverá realizar as rematrículas para o ano de 2025, no período de 05/01/2026 a 30/01/2026.
§ 2º - O período de rematrícula deve ser amplamente divulgado junto à comunidade escolar e encaminhado por escrito ou pelos grupos de WhatsApp oficiais, aos pais e/ou responsáveis com as devidas orientações.
§ 3º - Caberá ao Diretor da unidade escolar adotar providências para o chamamento dos pais e/ou responsáveis para atualização cadastral e confirmação da rematrícula para os estudantes.
Art. 19 A realização da rematrícula será efetivada mediante a atualização da documentação na pasta dos estudantes.
Art. 20 Findo o prazo da rematrícula e esgotado todas as possibilidades de chamamento junto os pais/responsáveis, que não confirmaram a rematrícula, a vaga deverá ser liberada para matrícula de novos estudantes.
Art. 21 Caso a criança tenha concluído a etapa de Educação Infantil, será de responsabilidade dos pais e /ou responsáveis realizarem o procedimento para transferência e matrícula para continuidade dos estudos em unidade ensino correspondente.
Art. 22 Entende-se por transferência, a mudança do estudante de uma unidade escolar para outra.
Parágrafo Único. As solicitações de transferências somente poderão ser feitas pelos pais e/ou responsáveis em conformidade com as disposições contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 23 A partir do 4º Bimestre, evitando rotatividade de estudantes dentro da Rede Municipal de Ensino, a expedição ou recebimento de Histórico Escolar, deverá ser análisado juntamente à equipe gestora.
Art. 24 A unidade escolar manterá sob sua guarda a documentação escolar dos estudantes sendo que, os registros descritivos e a frequência escolar fazem parte da documentação escolar a ser expedida ao término da Educação Infantil ou Ensino Fundamental, ou nos casos de transferência.
Parágrafo Único: Em caso de transferência de estudante durante o ano letivo, o professor deverá elaborar um relatório parcial do percurso do estudante, compilar os registros realizados até o momento e entregá-los à Equipe Gestora que o encaminhará junto com a transferência, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 25 Para efetivação da matrícula deverá ser observado o critério de zoneamento, de forma a possibilitar a otimização do transporte escolar.
§1º - O transporte escolar será disponibilizado aos estudantes da Pré-escola e Ensino Fundamental que residem no campo, a mais de 02 (dois) quilômetros da unidade escolar.
§2º - Não fará jus ao transporte escolar o estudante que, por opção dos pais e/ou responsáveis, for matriculado em unidade escolar mais distante de sua residência, se houver vaga em escola próxima para qual não seja necessário o transporte ou, ainda, cujo percurso a ser realizado for menor ao estabelecido na Instrução Normativa 004/2021 – versão 8 e Lei nº 8.469 de 07/04/2006.
§3º -A disponibilização de vaga para os estudantes dependentes do transporte escolar, será feita observando-se a rota do transporte.
Art. 26 As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, de acordo com as etapas de ensino ofertadas e turnos de funcionamento da escola, porém sempre que possível será reservada o número de 03 (Três) matrículas a menos para o período vespertino para que no período agrícola essas vagas possam ser preenchidas sem comprometer o processo educacional/aprendizagem com a superlotação da sala.
Art. 27 Para realizar a composição de Turmas dos alunos no Ensino Fundamental de Nove Anos, observar-se-á as seguintes idades completa ou a completar até 31/03/2026:
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Ensino Fundamental de Nove Anos |
Idade Equivalente |
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1º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 06 Anos |
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2º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 07 Anos |
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3º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 08 Anos |
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4º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 09 Anos |
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5º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 10 Anos |
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6º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 11 Anos |
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7º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 12 Anos |
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8º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 13 Anos |
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9º Ano do Ensino Fundamental |
Idade: 14 Anos |
Art. 28 Os alunos com idade acima de 15 (Quinze) anos, cursando o Ensino Fundamental, deverão ser atendidos, preferencialmente, em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos, ou orientados a realizar a avaliação de conclusão do Ensino Fundamental.
Art. 29 A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo aos critérios mínimos para abertura e o máximo para contratação de profissional ou divisão de turma.
I. EDUCAÇÃO INFANTIL:
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Berçário “I” |
Mínimo 4 a 6 alunos/profissional |
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Berçário “II” |
Mínimo 6 a 8 alunos/profissional |
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Maternal “I” |
Mínimo 8 a 10 alunos/profissional |
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Maternal “II” |
Mínimo 10 a 12 alunos/profissional |
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Pré “I” |
Mínimo 18 a 22 alunos/profissional |
|
Pré “II” |
Mínimo 18 a 22 alunos/profissional |
II. ENSINO FUNDAMENTAL:
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1º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 23 a 25 alunos |
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2º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 23 a 25 alunos |
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3º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 23 a 25 alunos |
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4º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 25 a 27 alunos |
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5º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 25 a 27 alunos |
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6º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 27 a 30 alunos |
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7º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 27 a 30 alunos |
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8º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 27 a 30 alunos |
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9º Ano do Ensino Fundamental |
Mínimo 27 a 30 alunos |
Art. 30 A turma que possuir estudante com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico e analisada pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, terá a redução de 03 (três) estudantes no número de matrículas da turma ou, poderá manter o número de estudantes na turma com o acompanhamento de Cuidador.
Parágrafo Único. Em qualquer uma das situações citadas no caput, a turma poderá ter no máximo 02 (dois) estudantes com deficiência.
Art. 31 A inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, dar-se-á nas salas/classes regulares.
Parágrafo Único. Os pais/responsáveis deverão comprovar a deficiência alegada, no ato de efetivação da matrícula, por meio de Laudo Médico.
Art. 32 A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas estabelecidas nesta Instrução Normativa, bem como demais legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade das instruções contidas neste ato normativo, será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 33 A unidade escolar deverá promover as adequações no seu quadro de pessoal no decorrer do ano letivo, com o devido suporte, orientação e monitoramento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 34 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita do Trivelato – MT, 14 de novembro de 2025.
SAULO BONFIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação