DECRETO Nº. 5.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO)
17 de Novembro de 2025
DECRETO Nº. 5.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS E ADOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam a aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo pela compatibilidade da execução da despesa,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2025;
Considerando a necessidade de adequar às normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. O encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial do exercício financeiro de 2025, deverá observar os preceitos deste Decreto.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DAS COMPRAS, AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO
Art. 2º. As despesas de vinculação legal ou contratual referente a Convênios e Programas, poderão ocorrer desde que haja disponibilidade financeira.
Art. 3º. Só serão autorizadas aquisições e contratações não essenciais às manutenções se devidamente justificadas e autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º. As solicitações de demandas de compras deverão ser encaminhadas à departamento responsável até o dia 28/11/2025.
Art. 5º. As notas fiscais emitidas pelos fornecedores deverão ser protocoladas no Departamento de Compras até o dia 10/12/2025, observando-se rigorosamente este prazo para fins de processamento e encerramento do exercício.
Parágrafo Único: O responsável pelo Departamento de Compras, deverá protocolar as notas fiscais de fornecedores, junto ao Departamento de Contabilidade até o dia 11/12/2025, para que sejam realizadas as devidas conferências e procedimentos necessários à liquidação e posterior pagamento.
Art. 6º As Notas Fiscais referentes aos contratados com competência de dezembro de 2025 deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 15/12/2025, ao setor responsável, a fim de viabilizar os procedimentos de liquidação e pagamento dentro do exercício financeiro, ressalvados os casos abaixo discriminados:
I - Quando se tratar de despesas com pessoal, encargos com amortizações de dívida interna ou obrigações patronais;
II - Despesas com água, luz, telefone, internet, sistemas estruturantes, IP dedicado e outras despesas pertinentes ao funcionamento das atividades essenciais de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica de caráter urgente e necessário;
III – Serviços bancários;
IV – Precatórios, custas e depósitos judiciais;
V – Educação e saúde, quando necessárias ao cumprimento dos índices constitucionais;
VI – Rescisão pela exoneração ou demissão de estatutários, celetistas e ou comissionados;
VII – Aluguéis de imóveis.
CAPÍTULO II
DA ANULAÇÃO DOS SALDOS DE EMPENHOS ESTIMATIVOS E GLOBAIS NÃO LIQUIDADOS
Art. 7º. Serão anulados até o dia 15/12/2025 os empenhos ordinários e globais cujos materiais não entregues e serviços não prestados, com observância ao disposto pelos Artigo 359-B e 359-F do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (ambos incluídos pela Lei Federal 10.028/2000) e ao disposto pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo Único. Todas as Unidades Administrativas, deverão apresentar manifestação à Contabilidade acerca dos empenhos inexequíveis, ficando a partir da referida data autorizada à Coordenadoria de Contabilidade a efetuar os procedimentos de anulação, recaindo sobre cada gestor eventuais responsabilização sobre qualquer problema que possam advir dos cancelamentos.
Art. 8º. Serão anulados até o dia 22/12/2025 os empenhos estimativos com saldos.
CAPÍTULO III
DOS PAGAMENTOS DO EXERCÍCIO DE 2025
Art. 9º. Os pagamentos de despesas do exercício e de restos a pagar somente serão realizados até o dia 18/12/2025, com exceção às despesas relativas à pessoal, encargos sociais, amortização da dívida, despesas com água, luz, telefone, correio, IP dedicado, precatórios, contratados da competência de dezembro, ressalvados os casos em que haver disponibilidade financeira.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR
Art. 10. Todas as despesas devidamente empenhadas até o dia 31/12/2025 serão escrituradas em restos a pagar nos termos do Artigo 36 da Lei Federal 4.320/64:
I - como restos a pagar processados desde que forem liquidadas até o dia 31/12/2025;
II - Como restos a pagar não processados quando se tratar de despesa empenhada e não liquidada até 31/12/2025, desde que se refiram a recursos de convênios ou programas da União, do Estado ou Município cujos recursos não tenham ingressado na conta corrente do município.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Art. 11. Serão registradas em 2025 nas devidas rubricas de arrecadação, as receitas que ingressarem nas contas bancárias até o dia 31/12/2025.
Art. 12. O departamento de Tesouraria deve finalizar as conciliações bancárias de dezembro/2025 até o dia 09/01/2026.
Parágrafo único. As pendencias em conciliações bancárias devem ser resolvidas até dia 29/11/2025.
CAPÍTULO VI
DAS DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS DE VIAGEM
Art. 13. Fica restrito a concessão de diárias e adiantamentos de viagem no mês de dezembro, salvo com autorização do Prefeito Municipal.
Art. 14. As prestações de contas dos adiantamentos de viagem que estão pendentes devem ser regularizados até o dia 28/11/2025, em casos sobra de recursos de adiantamentos devem ser restituído aos cofres público até o dia 10/12/2025, juntamente com sua prestação de contas.
CAPÍTULO VII
DO FECHAMENTO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO
Art. 15. A Coordenadoria de Recursos Humanos deve encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 17/11/2025, a folha de pagamento da primeira parcela do 13º Salário e até a data de 10/12/2025 a segunda parcela do 13º Salário.
Art. 16. Até 25/11/2025, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá entregar uma previsão de gastos com folha de pagamento de 2025 correspondentes aos meses de novembro, dezembro, segunda parcela do 13º Salário, férias e rescisões.
Art. 17. A Folha de pagamento correspondentes aos meses de dezembro, férias e rescisões deverá ser entregue à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 19/12/2025.
CAPÍTULO VIII
DOS INVENTÁRIOS
Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração determinará à Coordenadoria de Patrimônio a entrega do Inventário Patrimonial e os termos de responsabilidade, até o dia 09/01/2026, conforme os termos do Artigo 94 a 96 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração encaminhará uma via do inventário à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 09/01/2026 para que seja apensado ao Balanço Geral do Município.
Art. 20. A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Cadastro informará à Coordenadoria de Contabilidade, em relatório sintético, o total da Dívida Ativa Inscrita em 31/12/2025 até o dia 09/01/2026.
CAPÍTULO IX
DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS
Art. 21. A Responsável pela Gestão de Contrato deve registrar no sistema informatizado todos os contratos e aditivos que ocorrem até o final de dezembro/2025 e apresentar ao departamento de contabilidade a relação dos contratos ativos em 29/12/2025 que possui vigência no ano de 2026, com seus respectivos saldos, pois essa relação irá compor o balanço geral de 2025.
Parágrafo único. A Responsável pela Gestão de Contrato tem o prazo até o dia 09/01/2026 para cobrar e inserir no sistema o relatório de Fiscal de contratos vigentes.
Art. 22. O Responsável pela Gestão de Convênios deve apresentar a relação dos convênios vigentes para 2025, com os respectivos valores a serem liberados em 2026, o prazo para entrega do relatório é até o dia 09/01/2026, sendo que o mesmo irá compor o balanço geral de 2025.
CAPÍTULO X
DA CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇOES CONTÁBEIS
Art. 23. As entidades Câmara Municipal e Previdência Municipal tem o prazo até dia 09/01/2026 para entregar o balanço Geral na Coordenadoria de Contabilidade para a Consolidação das informações contábeis.
Parágrafo Único. A meta é finalizar o Balanço Consolidado até o dia 20/01/2026.
CAPÍTULO XI
DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS
Art. 24. Caberá a cada Secretário(a) Municipal juntamente com o Prefeito Municipal, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e o controle das despesas com concessão de diárias, horas extras e todos os demais gastos correntes (energia elétrica; telefonia e etc.) e de investimentos, possíveis de redução e/ou suspensão, de modo a racionalizar e otimizar ao máximo a despesa pública.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Compete as Secretarias Municipais a responsabilidade no cumprimento deste Decreto e demais normas orçamentárias e financeiras.
Art. 26. As medidas de que trata este Decreto, terá duração até a data de 30 de janeiro de 2026.
Art. 27. Ficam estabelecidas as datas limites constantes no Anexo Único deste Decreto, para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã/MT, aos quatorze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5.585/2025
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Recursos Humanos
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
1 |
17/11/2025 |
Protocolar Folha de Pagamento da Primeira parcela do 13º Salário - Contabilidade |
|
2 |
25/11/2025 |
Previsão de Gastos com a Folha de novembro, dezembro, 13º, Férias e Rescisões – Sec. de Finanças |
|
3 |
25/11/2025 |
Protocolar a Folha de Pagamento de novembro - Contabilidade |
|
4 |
10/12/2025 |
Protocolar Folha de Pagamento Segunda Parcela do 13º Salário - Contabilidade |
|
5 |
19/12/2025 |
Protocolar Folha de Pagamento de dezembro, Férias e Rescisão - Contabilidade |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Compras
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
6 |
28/11/2025 |
Solicitações de demandas de compras - Fornecedores |
|
7 |
10/12/2025 |
Protocolo de Notas Fiscais - Fornecedores |
|
8 |
11/12/2025 |
Protocolar as notas fiscais de fornecedores, junto ao Departamento de Contabilidade |
|
9 |
12/12/2025 |
Recebimentos de Memorandos de Assessorias, Sistemas e Internet – Competência de dezembro |
|
10 |
15/12/2025 |
Recebimentos de Notas Fiscais de Assessorias, Sistemas e Internet – Competência de dezembro |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Contratos
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
11 |
03/12/2025 |
Entregar as Notas Fiscais dos Contratos – Competência de novembro |
|
12 |
15/12/2025 |
Entregar as Notas Fiscais dos Contratos – Competência de dezembro |
|
13 |
29/12/2025 |
Apresentar ao Departamento de Contabilidade os Contratos Ativos com vigência no ano de 2026 |
|
14 |
09/01/2026 |
Inserir no Sistema Relatório de Fiscal de Contratos Vigentes para 2025 e 2026 |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Contabilidade
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
15 |
12/12/2025 |
Protocolar os Empenhos Liquidados de Fornecedores junto a Tesouraria |
|
16 |
17/12/2025 |
Protocolar os Empenhos Liquidados dos Contratados junto a Tesouraria – Competência de dezembro |
|
17 |
28/11/2025 |
Prestação de Contas de Diárias e Adiantamentos |
|
18 |
10/12/2025 |
Devolução de Diárias e Adiantamentos não prestados contas |
|
19 |
17/11/2025 |
Empenho e Liquidação da Folha de Pagamento da Primeira parcela do 13º Salário |
|
20 |
25/11/2025 |
Empenho e Liquidação Folha de Pagamento de novembro |
|
21 |
10/12/2025 |
Empenho e Liquidação da Folha de Pagamento da Segunda Parcela do 13º Salário |
|
22 |
19/12/2025 |
Empenho e Liquidação Folha de Pagamento de dezembro, Férias e Rescisão |
|
23 |
15/12/2025 |
Anulação de empenhos Ordinário e globais |
|
24 |
22/12/2025 |
Anulação de empenhos Estimativos e Ordinários com saldo não exequíveis |
|
25 |
31/12/2025 |
Registro das Receitas Orçamentárias |
|
26 |
31/12/2025 |
Inscrição de Restos a Pagar Processados e Não Processados |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Tesouraria
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
27 |
18/11/2025 |
Realização de pagamento da primeira parcela do 13º salário |
|
28 |
27/11/2025 |
Pagamento da Folha de novembro, Férias e Rescisão |
|
29 |
28/11/2025 |
Resolver as Conciliações Pendentes |
|
30 |
10/12/2025 |
Pagamento dos contratados da competência de novembro |
|
31 |
11/12/2025 |
Realização de pagamento da segunda parcela do 13º salário |
|
32 |
04/12/2025 |
Pagamento Fornecedores – 1ª semana de dezembro |
|
33 |
18/12/2025 |
Pagamento de Fornecedores – 3ª semana de dezembro |
|
34 |
23/12/2025 |
Pagamento da Folha de dezembro, Férias e Rescisão |
|
35 |
29/12/2025 |
Pagamento dos contratados da competência de dezembro |
|
36 |
09/01/2026 |
Conciliação Bancária do exercício de 2025 |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Patrimônio
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
37 |
09/01/2026 |
Patrimônio deve emitir Inventário Patrimonial e os Termos de Responsabilidade |
|
38 |
09/01/2026 |
Entrega do Livro Inventário na Contabilidade |
RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Projetos e Convênios
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
39 |
09/01/2026 |
Relatório de Convênios Vigentes para 2025 e saldo a ser liberados em 2026 |
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Tributação
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
40 |
09/01/2026 |
Relatório Sintético da Dívida Ativa Inscrita Tributária e Não Tributária |
|
41 |
09/01/2026 |
Livro da Inscrição da Dívida Ativa |
RESPONSÁVEIS: Unidade Gestora da Câmara Municipal de Vereadores e Unidade Gestora do Previporã
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
42 |
09/01/2026 |
Balanço Geral da Câmara Municipal de Vereadores |
|
43 |
09/01/2026 |
Balanço Geral do Fundo Municipal de Previdência Social - Previporã |
RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Contabilidade
|
ITEM |
DATA LIMITE |
ATIVIDADE |
|
44 |
19/01/2026 |
Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tabaporã |
|
45 |
30/01/2026 |
Balanço Geral Consolidado do Município de Tabaporã |