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Pref. Tabaporã

DECRETO Nº. 5.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS E ADOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam a aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo pela compatibilidade da execução da despesa,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2025;

Considerando a necessidade de adequar às normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º. O encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial do exercício financeiro de 2025, deverá observar os preceitos deste Decreto.

CAPÍTULO I

DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DAS COMPRAS, AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO

Art. 2º. As despesas de vinculação legal ou contratual referente a Convênios e Programas, poderão ocorrer desde que haja disponibilidade financeira.

Art. 3º. Só serão autorizadas aquisições e contratações não essenciais às manutenções se devidamente justificadas e autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal.

Art. 4º. As solicitações de demandas de compras deverão ser encaminhadas à departamento responsável até o dia 28/11/2025.

Art. 5º. As notas fiscais emitidas pelos fornecedores deverão ser protocoladas no Departamento de Compras até o dia 10/12/2025, observando-se rigorosamente este prazo para fins de processamento e encerramento do exercício.

Parágrafo Único: O responsável pelo Departamento de Compras, deverá protocolar as notas fiscais de fornecedores, junto ao Departamento de Contabilidade até o dia 11/12/2025, para que sejam realizadas as devidas conferências e procedimentos necessários à liquidação e posterior pagamento.

Art. 6º As Notas Fiscais referentes aos contratados com competência de dezembro de 2025 deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 15/12/2025, ao setor responsável, a fim de viabilizar os procedimentos de liquidação e pagamento dentro do exercício financeiro, ressalvados os casos abaixo discriminados:

I - Quando se tratar de despesas com pessoal, encargos com amortizações de dívida interna ou obrigações patronais;

II - Despesas com água, luz, telefone, internet, sistemas estruturantes, IP dedicado e outras despesas pertinentes ao funcionamento das atividades essenciais de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica de caráter urgente e necessário;

III – Serviços bancários;

IV – Precatórios, custas e depósitos judiciais;

V – Educação e saúde, quando necessárias ao cumprimento dos índices constitucionais;

VI – Rescisão pela exoneração ou demissão de estatutários, celetistas e ou comissionados;

VII – Aluguéis de imóveis.

CAPÍTULO II

DA ANULAÇÃO DOS SALDOS DE EMPENHOS ESTIMATIVOS E GLOBAIS NÃO LIQUIDADOS

Art. 7º. Serão anulados até o dia 15/12/2025 os empenhos ordinários e globais cujos materiais não entregues e serviços não prestados, com observância ao disposto pelos Artigo 359-B e 359-F do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (ambos incluídos pela Lei Federal 10.028/2000) e ao disposto pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo Único. Todas as Unidades Administrativas, deverão apresentar manifestação à Contabilidade acerca dos empenhos inexequíveis, ficando a partir da referida data autorizada à Coordenadoria de Contabilidade a efetuar os procedimentos de anulação, recaindo sobre cada gestor eventuais responsabilização sobre qualquer problema que possam advir dos cancelamentos.

Art. 8º. Serão anulados até o dia 22/12/2025 os empenhos estimativos com saldos.

CAPÍTULO III

DOS PAGAMENTOS DO EXERCÍCIO DE 2025

Art. 9º. Os pagamentos de despesas do exercício e de restos a pagar somente serão realizados até o dia 18/12/2025, com exceção às despesas relativas à pessoal, encargos sociais, amortização da dívida, despesas com água, luz, telefone, correio, IP dedicado, precatórios, contratados da competência de dezembro, ressalvados os casos em que haver disponibilidade financeira.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR

Art. 10. Todas as despesas devidamente empenhadas até o dia 31/12/2025 serão escrituradas em restos a pagar nos termos do Artigo 36 da Lei Federal 4.320/64:

I - como restos a pagar processados desde que forem liquidadas até o dia 31/12/2025;

II - Como restos a pagar não processados quando se tratar de despesa empenhada e não liquidada até 31/12/2025, desde que se refiram a recursos de convênios ou programas da União, do Estado ou Município cujos recursos não tenham ingressado na conta corrente do município.

CAPÍTULO V

DO REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Art. 11. Serão registradas em 2025 nas devidas rubricas de arrecadação, as receitas que ingressarem nas contas bancárias até o dia 31/12/2025.

Art. 12. O departamento de Tesouraria deve finalizar as conciliações bancárias de dezembro/2025 até o dia 09/01/2026.

Parágrafo único. As pendencias em conciliações bancárias devem ser resolvidas até dia 29/11/2025.

CAPÍTULO VI

DAS DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS DE VIAGEM

Art. 13. Fica restrito a concessão de diárias e adiantamentos de viagem no mês de dezembro, salvo com autorização do Prefeito Municipal.

Art. 14. As prestações de contas dos adiantamentos de viagem que estão pendentes devem ser regularizados até o dia 28/11/2025, em casos sobra de recursos de adiantamentos devem ser restituído aos cofres público até o dia 10/12/2025, juntamente com sua prestação de contas.

CAPÍTULO VII

DO FECHAMENTO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO

Art. 15. A Coordenadoria de Recursos Humanos deve encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 17/11/2025, a folha de pagamento da primeira parcela do 13º Salário e até a data de 10/12/2025 a segunda parcela do 13º Salário.

Art. 16. Até 25/11/2025, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá entregar uma previsão de gastos com folha de pagamento de 2025 correspondentes aos meses de novembro, dezembro, segunda parcela do 13º Salário, férias e rescisões.

Art. 17. A Folha de pagamento correspondentes aos meses de dezembro, férias e rescisões deverá ser entregue à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 19/12/2025.

CAPÍTULO VIII

DOS INVENTÁRIOS

Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração determinará à Coordenadoria de Patrimônio a entrega do Inventário Patrimonial e os termos de responsabilidade, até o dia 09/01/2026, conforme os termos do Artigo 94 a 96 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração encaminhará uma via do inventário à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 09/01/2026 para que seja apensado ao Balanço Geral do Município.

Art. 20. A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Cadastro informará à Coordenadoria de Contabilidade, em relatório sintético, o total da Dívida Ativa Inscrita em 31/12/2025 até o dia 09/01/2026.

CAPÍTULO IX

DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 21. A Responsável pela Gestão de Contrato deve registrar no sistema informatizado todos os contratos e aditivos que ocorrem até o final de dezembro/2025 e apresentar ao departamento de contabilidade a relação dos contratos ativos em 29/12/2025 que possui vigência no ano de 2026, com seus respectivos saldos, pois essa relação irá compor o balanço geral de 2025.

Parágrafo único. A Responsável pela Gestão de Contrato tem o prazo até o dia 09/01/2026 para cobrar e inserir no sistema o relatório de Fiscal de contratos vigentes.

Art. 22. O Responsável pela Gestão de Convênios deve apresentar a relação dos convênios vigentes para 2025, com os respectivos valores a serem liberados em 2026, o prazo para entrega do relatório é até o dia 09/01/2026, sendo que o mesmo irá compor o balanço geral de 2025.

CAPÍTULO X

DA CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇOES CONTÁBEIS

Art. 23. As entidades Câmara Municipal e Previdência Municipal tem o prazo até dia 09/01/2026 para entregar o balanço Geral na Coordenadoria de Contabilidade para a Consolidação das informações contábeis.

Parágrafo Único. A meta é finalizar o Balanço Consolidado até o dia 20/01/2026.

CAPÍTULO XI

DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS

Art. 24. Caberá a cada Secretário(a) Municipal juntamente com o Prefeito Municipal, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e o controle das despesas com concessão de diárias, horas extras e todos os demais gastos correntes (energia elétrica; telefonia e etc.) e de investimentos, possíveis de redução e/ou suspensão, de modo a racionalizar e otimizar ao máximo a despesa pública.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Compete as Secretarias Municipais a responsabilidade no cumprimento deste Decreto e demais normas orçamentárias e financeiras.

Art. 26. As medidas de que trata este Decreto, terá duração até a data de 30 de janeiro de 2026.

Art. 27. Ficam estabelecidas as datas limites constantes no Anexo Único deste Decreto, para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã/MT, aos quatorze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5.585/2025

RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Recursos Humanos

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

1

17/11/2025

Protocolar Folha de Pagamento da Primeira parcela do 13º Salário - Contabilidade

2

25/11/2025

Previsão de Gastos com a Folha de novembro, dezembro, 13º, Férias e Rescisões – Sec. de Finanças

3

25/11/2025

Protocolar a Folha de Pagamento de novembro - Contabilidade

4

10/12/2025

Protocolar Folha de Pagamento Segunda Parcela do 13º Salário - Contabilidade

5

19/12/2025

Protocolar Folha de Pagamento de dezembro, Férias e Rescisão - Contabilidade

RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Compras

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

6

28/11/2025

Solicitações de demandas de compras - Fornecedores

7

10/12/2025

Protocolo de Notas Fiscais - Fornecedores

8

11/12/2025

Protocolar as notas fiscais de fornecedores, junto ao Departamento de Contabilidade

9

12/12/2025

Recebimentos de Memorandos de Assessorias, Sistemas e Internet – Competência de dezembro

10

15/12/2025

Recebimentos de Notas Fiscais de Assessorias, Sistemas e Internet – Competência de dezembro

RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Contratos

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

11

03/12/2025

Entregar as Notas Fiscais dos Contratos – Competência de novembro

12

15/12/2025

Entregar as Notas Fiscais dos Contratos – Competência de dezembro

13

29/12/2025

Apresentar ao Departamento de Contabilidade os Contratos Ativos com vigência no ano de 2026

14

09/01/2026

Inserir no Sistema Relatório de Fiscal de Contratos Vigentes para 2025 e 2026

RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Contabilidade

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

15

12/12/2025

Protocolar os Empenhos Liquidados de Fornecedores junto a Tesouraria

16

17/12/2025

Protocolar os Empenhos Liquidados dos Contratados junto a Tesouraria – Competência de dezembro

17

28/11/2025

Prestação de Contas de Diárias e Adiantamentos

18

10/12/2025

Devolução de Diárias e Adiantamentos não prestados contas

19

17/11/2025

Empenho e Liquidação da Folha de Pagamento da Primeira parcela do 13º Salário

20

25/11/2025

Empenho e Liquidação Folha de Pagamento de novembro

21

10/12/2025

Empenho e Liquidação da Folha de Pagamento da Segunda Parcela do 13º Salário

22

19/12/2025

Empenho e Liquidação Folha de Pagamento de dezembro, Férias e Rescisão

23

15/12/2025

Anulação de empenhos Ordinário e globais

24

22/12/2025

Anulação de empenhos Estimativos e Ordinários com saldo não exequíveis

25

31/12/2025

Registro das Receitas Orçamentárias

26

31/12/2025

Inscrição de Restos a Pagar Processados e Não Processados

RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Tesouraria

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

27

18/11/2025

Realização de pagamento da primeira parcela do 13º salário

28

27/11/2025

Pagamento da Folha de novembro, Férias e Rescisão

29

28/11/2025

Resolver as Conciliações Pendentes

30

10/12/2025

Pagamento dos contratados da competência de novembro

31

11/12/2025

Realização de pagamento da segunda parcela do 13º salário

32

04/12/2025

Pagamento Fornecedores – 1ª semana de dezembro

33

18/12/2025

Pagamento de Fornecedores – 3ª semana de dezembro

34

23/12/2025

Pagamento da Folha de dezembro, Férias e Rescisão

35

29/12/2025

Pagamento dos contratados da competência de dezembro

36

09/01/2026

Conciliação Bancária do exercício de 2025

RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Patrimônio

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

37

09/01/2026

Patrimônio deve emitir Inventário Patrimonial e os Termos de Responsabilidade

38

09/01/2026

Entrega do Livro Inventário na Contabilidade

RESPONSÁVEIS: Secretarias Municipais, Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Projetos e Convênios

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

39

09/01/2026

Relatório de Convênios Vigentes para 2025 e saldo a ser liberados em 2026

RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Tributação

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

40

09/01/2026

Relatório Sintético da Dívida Ativa Inscrita Tributária e Não Tributária

41

09/01/2026

Livro da Inscrição da Dívida Ativa

RESPONSÁVEIS: Unidade Gestora da Câmara Municipal de Vereadores e Unidade Gestora do Previporã

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

42

09/01/2026

Balanço Geral da Câmara Municipal de Vereadores

43

09/01/2026

Balanço Geral do Fundo Municipal de Previdência Social - Previporã

RESPONSÁVEIS: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Coordenadoria de Contabilidade

ITEM

DATA LIMITE

ATIVIDADE

44

19/01/2026

Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tabaporã

45

30/01/2026

Balanço Geral Consolidado do Município de Tabaporã