INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025/SME
17 de Novembro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025/SME
Dispõe sobre a apresentação de atestados médicos pelos servidores da Rede Municipal de Educação e dá outras providências correlatas.
A Secretária Municipal de Educação de Santa Rita do Trivelato, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organização administrativa e de controle da frequência dos servidores da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA NECESSIDADE DE AVISO PELOS MEIOS ELETRÔNICOS DISPONÍVEIS
Art. 1º – Sempre que o motivo de doença permitir, o servidor deverá informar aos seus superiores (gestor escolar ou assessoria do secretário municipal de educação), por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail institucional ou telefones institucionais), independentemente do horário, o seu afastamento e a previsão do período necessário, tão logo tenha ciência da necessidade, a fim de possibilitar a adequada organização administrativa e eventual substituição do profissional.
Parágrafo único. O servidor que, por negligência ou dolo, deixar de cumprir o disposto no caput estará sujeito à aplicação de sanções disciplinares, desde que se comprove, em regular Processo Administrativo, que teve ciência da necessidade de afastamento e, ainda assim, optou por não informar seus superiores pelos meios eletrônicos disponíveis.
CAPITULO II
DA ENTREGA DOS ATESTADOS
Art. 2º- Todo servidor vinculado à Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar obrigatoriamente o atestado médico em dois locais:
I – Na unidade ou instituição de ensino onde estiver lotado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o início do afastamento;
II – No Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o início do afastamento.
Art. 3º- A entrega do atestado na unidade escolar tem por finalidade permitir a organização interna e imediata do gestor escolar, possibilitando o planejamento de substituições, reorganização de atividades e registro adequado da ausência.
Art. 4º- Compete ao servidor:
I – Apresentar o atestado médico na unidade escolar dentro do prazo estabelecido;
II – Entregar o mesmo documento, ou cópia legível, diretamente ao Setor de Recursos Humanos dentro do prazo estabelecido;
III – Zelar pela veracidade e autenticidade do documento apresentado.
CAPITULO III
DO DEVER DO GESTOR DA UNIDADE ESCOLAR
Art. 5º- Compete ao gestor da unidade escolar:
I – Registrar o recebimento do atestado em livro ou planilha própria;
II – Manter controle atualizado das ausências e substituições;
III – Comunicar à Secretaria Municipal de Educação situações excepcionais, como afastamentos prolongados ou reincidência de ausências.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º- Atestados médicos que não forem entregues tanto na unidade escolar quanto no Setor de Recursos Humanos dentro dos prazos estabelecidos não serão aceitos para fins de justificativa da ausência, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e comprovadas.
Art. 7º- O não cumprimento desta Instrução Normativa poderá implicar em lançamento de falta não justificada e demais consequências administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 8º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita do Trivelato – MT, 14 de novembro de 2025.
SAULO BONFIM DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação