DECISÃO ADMINISTRATIVA CONCLUSIVA
17 de Novembro de 2025
Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025 - PAD Servidor: Antônio Calos Gomes de Sá
O Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
CONSIDERANDO a instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025 em desfavor do servidor Antônio Calos Gomes de Sá, regularmente conduzido pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final apresentado pela Comissão, que, após análise dos fatos apurados, concluiu pela inexistência de irregularidades funcionais praticadas pelo servidor, não caracterizando infração aos deveres previstos na legislação vigente;
CONSIDERANDO a oportunidade de defesa assegurada ao servidor, que apresentou suas alegações em tempo hábil, devidamente analisadas pela Comissão;
CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Final, que recomendam o arquivamento do presente processo por inexistência de provas que corroborem com a denúncia apresentada, sendo ele absolvido de quaisquer penalidades;
DECIDE:
Art. 1º – Acatar as conclusões da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025, reconhecendo a inexistência de provas disciplinares atribuídas ao servidor Antônio Calos Gomes de Sá.
Art. 2º – Aplicar ao referido servidor à absolvição de qualquer penalidade por inexistência de provas, sendo assim não indo contra o disposto na Lei Complementar nº 001/1993.
Art. 3º – Determinar que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial/Quadro de Publicações da Prefeitura e registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 4º – Notifique-se o servidor para ciência desta decisão.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Campinápolis – MT, 13 de novembro de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal