DECISÃO ADMINISTRATIVA CONCLUSIVA
17 de Novembro de 2025
Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2025 - PAD Servidores:
Lorraine Gonçalves da Silva Santos
Weverton Lelis de Oliveira
Cleone Maia de Jesus
O Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
CONSIDERANDO a instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2025 em desfavor dos servidores Lorraine Gonçalves da Silva Santos, Weverton Lelis de Oliveira e Cleone Maia de Jesus, regularmente conduzido pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final apresentado pela Comissão, que, após análise dos fatos apurados, concluiu pela existência de irregularidades funcionais praticadas pelos servidores, caracterizando infração aos deveres previstos na legislação vigente;
CONSIDERANDO a oportunidade de defesa assegurada aos servidores, que apresentou suas alegações em tempo hábil, devidamente analisadas pela Comissão;
CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Final, restou comprovada a materialidade e autoria dos fatos imputados aos servidores Lorraine Gonçalves da Silva Santos e Weverton Lelis de Oliveira, caracterizando violação aos arts. 118, I, II, III, XI e art. 119, X da Lei Complementar Municipal nº 01/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), condutas estas incompatíveis com a moralidade e a lealdade administrativa, enquadrando-se ainda nas disposições da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto ao servidor Cleone Maia de Jesus, constatou-se a violação dos arts. 118, incisos I, II e III, da mesma Lei Complementar Municipal nº 01/1993, sendo recomendada a aplicação da penalidade de advertência.
DECIDE:
Art. 1º – Diante do teor do relatório conclusivo e considerando os dispositivos legais aplicáveis, ACOLHO parcialmente as conclusões da Comissão Processante e DECIDO:
Art. 2º – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor Weverton Lelis de Oliveira, nos termos do art. 134, combinado com o art. 172 da Lei Federal nº 8.112/1990, aplicada subsidiariamente à Lei Complementar Municipal nº 01/1993, diante da gravidade dos atos praticados;
Art. 3º – Manter o pedido de exoneração da servidora Lorraine Gonçalves da Silva Santos conforme protocolado;
Art. 4º – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Cleone Maia de Jesus, nos termos do art. 131 da Lei Complementar Municipal nº 01/1993;
Art. 5º – Determinar que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial/Quadro de Publicações da Prefeitura e registrada nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 6º – Notifique-se o servidor para ciência desta decisão.
Art. 7º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Campinápolis – MT, 14 de novembro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal