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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 14 de novembro de 2025

SUMULA “Anula a prova objetiva aplicada no período matutino contemplando os cargos Assistente Social, Contador, Controle Interno, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Orientador Social, Psicólogo, Procurador Jurídico, Professor Pedagogo, Técnico De Enfermagem, Técnico Químico, do concurso 01/2025 e define nova data para aplicação da prova e dá outras providências.”

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:

Considerando o erro material no horário da aplicação da prova escrita, para os candidatos que realizarão a prova no período da matutino, contemplando os cargos de Assistente Social, Contador, Controle Interno, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Orientador Social, Psicólogo, Procurador Jurídico, Professor Pedagogo, Técnico De Enfermagem, Técnico Químico;

Considerando que os candidatos que realizaram a prova no período vespertino não foram prejudicados, com anuncio em duplicidade de horários.

Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;

Considerando que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância e, na mesma linha o que estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999;

Considerando que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular a prova objetiva do concurso 01/2025 aplicada em 02/11/2025, no período matutino, alcançando exclusivamente os cargos de Assistente Social, Contador, Controle Interno, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Orientador Social, Psicólogo, Procurador Jurídico, Professor Pedagogo, Técnico De Enfermagem, Técnico Químico, em razão do vício coletivo, decorrente das divergências nos horários de aplicação da prova;

Parágrafo único: mantem inalterado a prova aplicada no período vespertino, por não haver vicio.

Art. 2º. Definir a data para aplicação da prova objetiva para os cargos citados no artigo 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

14 de novembro de 2025.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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