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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre o processo Seletivo de candidatos à função de Diretor de Unidade Escolar das Unidades Escolares da rede Municipal de São José do Povo para o Biênio de 2026/2027.

A Comissão do Processo de Seleção, nomeada por meio da Portaria Nº86/2025, de 14 de agosto de 2025, faz saber que se encontram-se abertas as inscrições para o processo de seleção de Profissionais da Educação para a função de Diretor das Escolas Professor Sebastião Gomes de Oliveira e Escola Padre Miguel Ortiz da rede municipal de ensino, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/1996 – LDB, Lei Complementar nº 50/1998, Lei 7.040/1998, a Lei 14.113/2020, e da Lei Municipal nº 924/2023, de 09 de Agosto de 2023 (reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Munícipio de São José do Povo/ MT, que estabelecem os critérios, etapas e Unidades Escolares que terão seleção de diretor(a).

1. Do Edital de Abertura:

1.1. O Edital de Abertura do Processo de Seleção de candidatos para função de diretor escolar estará disponível através de edital publicado no diário oficial da AMM e afixados nos murais de setores públicos do município de e São José do Povo -MT.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18/11/2025 a 19/11/2025, no horário das 8 às 11 h e das 13 às 17 h.

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os seguintes documentos:

a. Ficha padrão identificando o candidato, anexo III;

b. cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;

c. cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

d. comprovante de endereço;

e. cópia do diploma de graduação em Pedagogia ou pós – graduação em gestão escolar;

f. declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

g. declaração de que não está para se aposentar nos próximos 2 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

h. declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva para escola na qual vai concorrer o cargo;

i. declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

j. declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado;

k. declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

3. Do Processo Seletivo

3.1. O Processo Seletivo do Professor para assumir a função de Diretor Escolar, será composto por 04 (quatro) etapas no qual será aferida a competência técnico-pedagógica e méritos, dos candidatos:

A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado pelas seguintes etapas:

a) Etapa I - Inscrição e Registro de Candidatura;

b) Etapa II - Plano de Ação;

c) Etapa III - Prova dissertativa e objetiva;

d) Etapa IV - Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.

4. Das Etapas do Processo Seletivo

4.1. Primeira Etapa: Inscrição.

4.1.1 A inscrição será feita na SEMED nas datas e horários especificados acima (ANEXO I).

4.2. Segunda Etapa: Plano de ação.

4.2.1. O plano de ação deverá ser entregue no ato da inscrição.

4.2.2 -Todos os candidatos deverão elaborar um Plano de Ação de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:

I. Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II. Ações para ampliação da participação da Comunidade Escolar;

III. Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV. Ações para a garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.

4.3. Terceira Etapa: Prova dissertativa e objetiva.

4.3.1. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 24/11/2025, às 08:00h.

4.4. Quarta Etapa: Designação do Diretor à sua Unidade Escolar: após o resultado do Processo de Seleção.

4.5.1 A designação do Diretor será feita através de Portaria emitida pela Secretaria de Educação.

4.5.2. Em caso de empate: O critério de desempate será o seguinte: Maior nota na prova dissertativa.

5. Do Regime de Remuneração do Cargo

5.1. O regime de remuneração do cargo será feita através de gratificação regida pela Lei Nº924/2023, de 09 de agosto de 2023, Anexo I.

6. Da divulgação do resultado:

6.1. A publicação e divulgação do resultado do Processo de Seleção de candidatos para função de diretor escolar ocorrerá, via edital emitido pela SEMED.

7. Da Posse:

7.1. O Chefe do Executivo nomeará o profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá na data no dia 12/01/2026, estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, (SEMED), considerando o calendário letivo em vigência.

8. Das Disposições Gerais:

8.1. É facultado ao candidato a inscrição por procuração, devidamente autenticada.

8.2. As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

8.3. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão do processo de seleção publicará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

8.4.A inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação ouvida pela Comissão do processo de seleção.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Povo-MT, 14 de novembro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal