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Pref. Nova Marilândia

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

O CONSELHO CURADOR do PREVINOM - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.o 412/2006, de 08 de agosto de 2006, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de novembro de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVINOM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Público do Município de Nova Marilândia do Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Marilândia/MT, 14 de novembro de 2025.

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JOSÉ CLEITON SOUTO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho do Curador

MEMBROS:

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