RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
17 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O CONSELHO CURADOR do PREVINOM - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.o 412/2006, de 08 de agosto de 2006, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de novembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVINOM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Público do Município de Nova Marilândia do Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Marilândia/MT, 14 de novembro de 2025.
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JOSÉ CLEITON SOUTO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho do Curador
MEMBROS:
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