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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001040.1.00027/22-1 páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 25/08/2022 em nome da Sra. JANETE ANSCHAU, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 4.216 dias líquidos, correspondentes a 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/01/1991 a 30/11/1993

PER. CONTR. CNIS 1

02 Anos, 11 Meses e 00 Dias

01/01/1994 a 31/03/1995

PER. CONTR. CNIS 2

01 Ano, 03 Meses e 00 Dias

01/06/1995 a 30/11/1995

PER. CONTR. CNIS 3

00 Anos, 06 Meses e 00 Dias

01/01/1996 a 30/09/1997

PER. CONTR. CNIS 4

01 Ano, 09 Meses e 00 Dias

01/11/1997 a 31/12/1997

PER. CONTR. CNIS 4

00 Anos, 02 Meses e 00 Dias

01/02/1998 a 31/12/1998

PER. CONTR. CNIS 4

00 Anos, 11 Meses e 00 Dias

01/01/1999 a 17/03/2000

D. CASADO-ME

01 Ano, 02 Meses e 17 Dias

02/02/2004 a 04/01/2005

MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA

00 Anos, 11 Meses e 03 Dias

01/02/2005 a 01/01/2007

MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA

01 Ano, 11 Meses e 01 Dia

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de novembro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV