PORTARIA Nº 79/SERRAPREV/2025.
17 de Novembro de 2025
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001040.1.00027/22-1 páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 25/08/2022 em nome da Sra. JANETE ANSCHAU, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 4.216 dias líquidos, correspondentes a 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias, prestados nos seguintes órgãos:
|
Período |
Órgão |
Dias Líquidos |
|
01/01/1991 a 30/11/1993 |
PER. CONTR. CNIS 1 |
02 Anos, 11 Meses e 00 Dias |
|
01/01/1994 a 31/03/1995 |
PER. CONTR. CNIS 2 |
01 Ano, 03 Meses e 00 Dias |
|
01/06/1995 a 30/11/1995 |
PER. CONTR. CNIS 3 |
00 Anos, 06 Meses e 00 Dias |
|
01/01/1996 a 30/09/1997 |
PER. CONTR. CNIS 4 |
01 Ano, 09 Meses e 00 Dias |
|
01/11/1997 a 31/12/1997 |
PER. CONTR. CNIS 4 |
00 Anos, 02 Meses e 00 Dias |
|
01/02/1998 a 31/12/1998 |
PER. CONTR. CNIS 4 |
00 Anos, 11 Meses e 00 Dias |
|
01/01/1999 a 17/03/2000 |
D. CASADO-ME |
01 Ano, 02 Meses e 17 Dias |
|
02/02/2004 a 04/01/2005 |
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA |
00 Anos, 11 Meses e 03 Dias |
|
01/02/2005 a 01/01/2007 |
MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA |
01 Ano, 11 Meses e 01 Dia |
Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 14 de novembro de 2025.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV