PORTARIA N° 145/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇAS E ATESTADOS, QUE GERAM AFASTAMENTO DE SE
17 de Novembro de 2025
PORTARIA N° 145/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇAS E ATESTADOS, QUE GERAM AFASTAMENTO DE SERVIDORES DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 577, de junho de 2018, que “Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, conforme especifica e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa;
RESOLVE
Art. 1º. Fica constituída a junta médica Municipal composta dos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para procederem ao levantamento e análise dos laudos médicos dos servidores desta Prefeitura de São Pedro da Cipa/MT, observando as disposições contidas na legislação municipal:
· Juan Mario Oliveira Chirino, Médico, CRM nº 13XXX-MT, PJ;
· Nelson Shigueo Hondo, Médico, CRM nº 23XX, matrícula funcional nº 16X-X;
· Alessandra Marcelino da Silva, Psicóloga, CRP nº 18/XXXX matrícula funcional nº 1XX;
· Daniely Aparecida de Bessa Almeida, Fisioterapeuta, CREFITO/35XXXX-X, matrícula funcional nº 1XX.
Art. 2º. Os profissionais designados para comporem a junta médica oficial serão convocados sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da Secretaria Municipal de Saúde, após a comunicação da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º. Quando necessário, os integrantes da junta médica oficial ficam autorizados a constituir junta médica especial, informando através de ofício à Secretaria de Administração, designando-se médico com a especialidade referente ao caso, dispensando a publicação de nova portaria.
Art. 4º. Concluída as análises, a junta médica Municipal deverá submeter aos autos do processo à apreciação da Secretaria Municipal de Administração, para fins de adoção das medidas legais cabíveis.
Parágrafo único. Os médicos que integram a junta médica oficial atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão, depois de ratificada por mais um integrante, soberana sobre quaisquer atestados.
Art. 5º. Fica designada a sede da Secretaria de Saúde para realização dos trabalhos da junta médica Municipal.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL