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Prefeitura Municipal de Castanheira

PORTARIA Nº 263/2025

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Castanheira, no âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinado pelos 141 do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Castanheira/MT.

Art. 2° - A Equipe Técnica instituída pelo Art. 1º desta Portaria, terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I. PAULO HORODENSKI – Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo

II. OLIVIA RIOS MONTEIRO - Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo

III. LUCAS VALERO MACEDO– Empaer

IV. THIAGO EVANDRO MARIN – Empaer

V. SONIA APARECIDA PEREIRA – Secretaria de Administração e de Finanças

VI. ROZELEI MARIA PILEGI NUNES - Secretaria de Educação

VII. LAIS PROCOPIO DO NASCIMENTO - Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo

VIII. CLOVIS PONTES ANTUNES – Associação Castanheirense Organizada

IX. FRANCISCO SALES DO NASCIMENTO - ACOPAM

Art. 3° - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS.

Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 14 de novembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.