PORTARIA Nº 263/2025
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Castanheira, no âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinado pelos 141 do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Castanheira/MT.
Art. 2° - A Equipe Técnica instituída pelo Art. 1º desta Portaria, terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I. PAULO HORODENSKI – Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo
II. OLIVIA RIOS MONTEIRO - Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo
III. LUCAS VALERO MACEDO– Empaer
IV. THIAGO EVANDRO MARIN – Empaer
V. SONIA APARECIDA PEREIRA – Secretaria de Administração e de Finanças
VI. ROZELEI MARIA PILEGI NUNES - Secretaria de Educação
VII. LAIS PROCOPIO DO NASCIMENTO - Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Turismo
VIII. CLOVIS PONTES ANTUNES – Associação Castanheirense Organizada
IX. FRANCISCO SALES DO NASCIMENTO - ACOPAM
Art. 3° - À coordenação da Equipe Técnica compete:
I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS.
Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 14 de novembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.