PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025
17 de Novembro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE DISCIPLINA A MATÉRIA, ESPECIFICAMENTE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 28 DE JUNHO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, OU INSTRUMENTO SIMILAR COM ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS – (APA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, doravante denominado; CONCEDENTE, e a APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, inscrita no CNPJ sob nº 10.766.593/0001-55, com sede na Avenida Guiratinga, S/Nº, Bairro: Zona Rural, na cidade de Alto Garças – MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. DÉBORA DENISE PRANTE, denominada PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor no montante de R$ 1.515,00 (um mil quinhentos e quinze reais).
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA |
2.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade a concessão de auxílio financeiro à APA - Associação Protetora dos Animais, com fundamento na legislação vigente que disciplina a matéria, especificamente nos termos da LEI MUNICIPAL n.° 1.377, de 28 de junho de 2023, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, OU INSTRUMENTO SIMILAR COM ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - (APA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2.2 O referido aditivo se faz necessário em razão de acidente ocorrido com o veículo utilizado pela equipe do canil municipal, o qual resultou na quebra do para-brisa e em outros danos estruturais. Tais avarias comprometem a utilização segura e eficiente do automóvel, que é essencial para o desempenho das atividades rotineiras de transporte e atendimento aos animais sob responsabilidade do setor.
2.3 Considerando a relevância do serviço prestado pela APA e a necessidade de garantir condições adequadas de deslocamento e segurança da equipe e dos animais, torna-se imprescindível o acréscimo de recursos financeiros destinados à realização dos reparos e manutenção do veículo.
2.4 Dessa forma, o presente Termo Aditivo de Valor tem por objetivo assegurar a continuidade e eficiência das ações desempenhadas pelo canil municipal, em conformidade com o interesse público e o bom andamento das atividades previstas no Termo de Fomento.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO VALOR |
3.1. Em razão do acréscimo ora pactuado, o valor global do Termo de Fomento nº 001/2025 passa de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para R$ 541.515,00 (quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e quinze reais), permanecendo inalteradas as demais condições de pagamento e execução estabelecidas no termo original.
3.2. A vigência contratual permanece inalterada, não havendo qualquer alteração no prazo inicialmente pactuado, tampouco modificação no objeto contratual ou nos termos de entrega. O presente ajuste é exclusivamente quantitativo e visa garantir a continuidade da execução contratual com pleno atendimento da demanda real.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES
4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Termo de Fomento original firmado em 05 de fevereiro de 2025.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
5.1 As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas, em sua totalidade, permanecendo vigentes conforme o estipulado.
5.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo assinadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais a que se destina.
Alto Garças – MT, 28 de outubro de 2025.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal CONCEDENTE |
LOURDES PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA Presidente da APA PARCEIRA |