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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito  adicional suplementar e  dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO, DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$  248.000,00  (duzentos e quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e quarenta mil reais) R$ 140.000,00

II - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dez mil reais) R$ 10.000,00

III - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.005 DEPARTAMENTO DE TURISMO

005.23.695.0018.20032 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cinquenta e um mil reais) R$ 51.000,00

IV - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

003.12.365.0007.20074 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências Do Fundeb 70% - Exercício

(vinte e dois mil reais) R$ 22.000,00

V - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20144 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.600.0000600.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal - Bloco Custeio Atenção Básica

(vinte e cinco mil reais) R$ 25.000,00

TOTAL R$ 248.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.004 COMUNICAÇÃO SOCIAL

004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e quarenta mil reais) R$ 140.000,00

II - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

002.04.129.0002.20018 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados De Impostos - Exercício (dez mil reais) R$ 10.000,00

III - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

001.13.122.0002.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (onze mil reais) R$ 11.000,00

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (trinta mil reais) R$ 30.000,00

002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dez mil reais) R$ 10.000,00

IV - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício

(vinte e dois mil reais) R$ 22.000,00

V - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.600.0000600.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal- Bloco Custeio Atenção Básica

(vinte e cinco mil reais) R$ 25.000,00

TOTAL R$ 248.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual

- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal