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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito  adicional suplementar e  dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO, DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

09.003 FUNDEB

003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (dez mil reais) R$ 10.000,00

003.12.365.0007.20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (quarenta mil reais) R$ 40.000,00

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.502.1002000.000 Recursos Não Vinculados da Compensação de Impostos - Saúde (novecentos e cinquenta e dois mil reais)

R$ 952.000,00

TOTAL R$ 1.002.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 

Art. 3°  O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no art. 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594 de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual

- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal