Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito  adicional suplementar e  dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO, DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 160.400,00 (cento e sessenta mil e quatrocentos reais), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.750.0000000.000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE - Exercício (duzentos reais) R$ 200,00

II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

003.26.782.0005.20046 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos reais) R$ 200,00

III – 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cento e sessenta mil reais) R$ 160.000,00

TOTAL R$ 160.400,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos reais) R$ 200,00

II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

003.26.782.0005.20046 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.750.0000000.000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE - Exercício (duzentos reais) R$ 200,00

III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.500.1002750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (cento e sessenta mil reais) R$ 160.000,00

TOTAL R$ 160.400,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual

- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal