DECRETO N° 239, DE 11 de NOVEMBRO DE 2025
17 de Novembro de 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei 2.713, de 7 de novembro de 2025, DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 847.378,70 (oitocentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos).....................................................R$ 587.470,80
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cento e trinta e seis mil, novecentos reais e quarenta centavos)...............................................................................R$ 136.900,40
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cento e vinte e três mil, sete reais e cinquenta centavos)...................................................................................................R$ 123.007,50
TOTAL R$ 847.378,70
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Educação - Exercício (cento e trinta e oito mil e trezentos reais).............................................................................................................R$138.300,00
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação - Exercício (setecentos e nove mil, setenta e oito reais e setenta centavos)...................................................................................R$ 709.078,70
TOTAL R$ 847.378,70
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal