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Pref. Juara

PORTARIA Nº 734/2025.

Readaptar em caráter temporário servidora pública em função adequada a sua capacidade laboral, nos termos da Lei Complementar n° 028/2007.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando, o Processo SAD sob o nº. 21.427 de 10 de novembro de 2025, que encaminha solicitação e Laudo Médico da Servidora;

Considerando o Laudo Médico Pericial que, orienta sobre a readaptação funcional temporária;

Considerando o Decreto n° 1.377/2019 de 05 de julho de 2019 em seu art. 21 que diz: “A readaptação de que trata o presente decreto somente será efetivada após a conclusão do processo e a expedição de portaria com o prazo de validade definido pela junta médica, na ocasião de expedição do laudo”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica readaptada em caráter temporário à servidora Vilma Pereira de Araújo - Matrícula nº 6980, para efetuar as funções atribuídas ao cargo de Apoio Administrativo Educacional, junto a Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Jardim Califórnia, nos termos § 4° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal nº 028/2007.

Parágrafo único. A readaptação nas funções se dá por motivo de incapacidade laboral temporária da servidora atribuída na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, por 6 (seis) meses, à partir de 04/11/2025.

Art. 2º O retorno às funções originais dependerá de novo parecer emitido pela junta médica do órgão municipal competente.

Art. 3º A servidora deverá comprovar, sua incapacidade laboral enquanto perdurar a presente readaptação, através de atestado médico válido, sob condição de retorno às funções do cargo de origem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 735/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa LC Comercio de Embalagens Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio n° 680/2025/GP/FC de 05/11/2025, conforme protocolado sob processo SAD n° 21.010/2025 às 16h10 em 05/11/2025 que solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, LC Comercio de Embalagens Ltda, inscrita no CNPJ n° 47.190.313/0001-13, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços n° 031-A/2025, Pregão n° 027/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula n° 6666 - Presidente;

II - Antônio José Santana Neto, Matricula nº 1485 - Secretário;

III - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula n° 7256 - Membro;

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 736/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Plenitude Comercio Atacadista e Varejista Eireli – ME.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio n° 688/2025/GP/FC de 06/11/2025, conforme protocolado sob processo SAD n° 21.088/2025 às 10h32 em 06/11/2025 que solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Plenitude Comercio Atacadista e Varejista Eireli – ME, inscrita no CNPJ n° 36.838.236/0001-49, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços n° 041-X/2025, Pregão n° 035/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula n° 7256 - Presidente;

II - Sirlene Hubner, Matrícula, 7269 - Secretária;

III - Flávia Bonfim da Silva, Matrícula 5515 - Membra;

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 737/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Plenitude Comercio Atacadista e Varejista Eireli – ME.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio n° 689/2025/GP/FC de 06/11/2025, conforme protocolado sob processo SAD n° 21.087/2025 às 10h32 em 06/11/2025 que solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Plenitude Comercio Atacadista e Varejista Eireli – ME, inscrita no CNPJ n° 36.838.236/0001-49, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços n° 047-E/2025, Pregão n° 046/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I - Cleiton Marcelino de Souza, Matrícula n° 5600 - Presidente;

II - Daiane Francisca da Silva Souza, Matrícula nº 6145 - Secretário;

III - Patrícia Alves da Silva, Matrícula nº 5100 - Membro;

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 738/2025

Dispõe sobre a Elevação de Nível por Tempo de Serviço de Servidor Público Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Despacho n° 082 de 04 de novembro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 20.861/2025 que, encaminha levantamento da pasta funcional do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor abaixo descrito, elevação de nível em virtude do tempo de serviço, de acordo com os arts. 12, inciso I, e 13 da Lei Complementar nº 069, de 2007;

Matrícula

Servidor(a)

Data da Posse

Período

Nível

De

Para

6673

Murilo Salles Barbon

14/11/2013

14/11/2022

A

14/11/2025

D/4

D/5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 739/2025.

Readaptar em caráter permanente a servidora pública em função adequada a sua capacidade laboral, nos termos da Lei Complementar nº 028/2007.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Ofício n° 2001/2025 – SMS/GS de 14 de novembro de 2025 protocolado sob o processo SAD n° 21.806 que, solicita readaptação da servidora;

Considerando o Laudo Médico Pericial que, orienta sobre a readaptação funcional permanente;

Considerando o Decreto n° 1.377/2019 de 05 de julho de 2019 em seu art. 21 que diz: “A readaptação de que trata o presente decreto somente será efetivada após a conclusão do processo e a expedição de portaria com o prazo de validade definido pela junta médica, na ocasião de expedição do laudo”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica readaptada em caráter permanente à servidora Sandra Ramos Cardoso - Matrícula nº 632, para efetuar as funções atribuídas ao cargo de Agente Administrativo, junto ao Centro de Saúde, nos termos dos §§ 2° e 5° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal nº 028/2007.

Parágrafo único. A readaptação nas funções se dá por motivo de incapacidade laboral definitiva da servidora atribuída na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde à partir de 13/11/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração