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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO SME, juntamente com a Comissão Central Organizadora do Processo Seletivo Interno, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria Municipal nº 008/2025, de 28 de outubro de 2025, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 3.131 de 12 de fevereiro de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 057/2015 de 03 de julho de 2015, torna pública a realização do Processo de Seleção para os Cargos de Gestores Escolares das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Campo Verde, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.

1.1. O Processo de Seleção será regido por este Edital, eventuais retificações e pela Lei nº 3.131/20252, executado pela SME, conduzido e monitorado pela Comissão Central, nomeada por ato próprio da SME, conforme legislação vigente.

1.2. A divulgação do edital do Processo de composição destinado à seleção de profissionais para exercerem o cargo de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico para o biênio 2026/2027, estará disponível na internet através do endereço eletrônico (Documentos Educação - Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT | Gestão 2025-2028) e no Diário Oficial dos Municípios (https://amm.diariomunicipal.org/), após a publicação do edital será de total e exclusiva responsabilidades dos interessados o seu acompanhamento.

1.3. O processo de composição para o cargo de Diretor Escolar da rede pública municipal de Campo Verde/MT, será realizado por meio de seleção com base em critérios técnicos de mérito e desempenho conforme disposto no artigo 14, §1º, inciso I da Lei nº 14.113/2020 (Lei do novo FUNDEB).

1.4. O Coordenador Pedagógico será escolhido por meio de seleção com base em critérios técnicos de mérito e desempenho tendo em vista sua habilidade e competência para exercer a função com foco

 

na melhoria dos índices de aprendizagem das crianças e na capacidade de estabelecer um diálogo eficiente e colaborativo com a equipe pedagógica e demais profissionais da educação.

1.5. A vigência de atuação do Diretor Escolar e do Coordenador Pedagógico nomeado será um ciclo de 02 (dois) anos, ou pelo tempo que restar para completar este ciclo.

1.6. O gestor que já exerceu a função de Diretor Escolar poderá ser reconduzido ao cargo, desde que obtenha aprovação em um novo processo de seleção vigente, conforme os critérios e regulamentações estabelecidos.

1.7. Cada candidato poderá realizar uma única inscrição para a função de Diretor Escolar ou de Coordenador Pedagógico.

2.1. Qualquer cidadão interessado poderá impugnar o presente Edital por vício de legalidade ou irregularidade de qualquer natureza.

2.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de dois dias úteis, após a publicação deste Edital, mediante protocolização junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme orientações disponibilizadas no mesmo local de publicação.

2.3. As impugnações recebidas serão analisadas pela Comissão Organizadora, que emitirá parecer fundamentado no prazo máximo de dois dias úteis contados do término do período para apresentação, sendo a decisão divulgada no mesmo meio de publicação deste Edital.

2.4. A apresentação de impugnação não suspenderá o andamento das demais etapas do processo, salvo se o vício apontado comprometer a lisura ou validade do certame.

3.1. O Processo de seleção será dividido em etapas, conforme a seguir:

3.1.1. Para Diretores Escolares:

3.1.2. Primeira Etapa (Eliminatória e Classificatória): Prova escrita de conhecimentos e habilidades.

3.1.3. Segunda Etapa (Eliminatória e Classificatória): Entrevista profissional.

3.1.4. Terceira Etapa (Eliminatória): Curso de formação para gestores educacionais.

3.1.5. Para Coordenadores Pedagógicos:

3.1.6. Inscrição e análise de requisitos - documentos (Eliminatória).

3.1.7. Entrevista profissional (Eliminatória e Classificatória).

 

3.1.8.   A seleção para Diretores Escolares observará o seguinte:

3.1.9. A PRIMEIRA ETAPA consistirá em prova escrita com 40 questões objetivas, relacionadas ao conteúdo programático conforme ANEXO II. A avaliação escrita terá peso 100 (cem) pontos. Será classificado para a segunda etapa, o candidato deverá obter, no mínimo, 65% de acertos na avaliação, conforme Art. 2º, §2º da Lei nº 3.131/2025, ou seja, no mínimo 26 acertos de 40 questões;

3.1.10. A SEGUNDA ETAPA consistirá em entrevista profissional, com peso de 100 (cem) pontos.

3.1.11. A TERCEIRA ETAPA consistirá em formação para gestores educacionais, com carga horária de 16h semanais abordando dimensões pedagógicas, administravas, financeira e jurídicas.

3.1.12. Será exigida frequência mínima de 80% na formação, sob pena de desclassificação do processo de seleção conforme Art. 2º, §4º c/c Art. 3º, I da Lei nº 3.131/2025, sendo atribuído peso de 1 ponto para o candidato que obtiver 80%, 2 pontos para o candidato que obtiver 90% e 3 pontos para o candidato 100% de participação da carga horária ofertada.

3.1.13. A Formação para Gestores será realizada nos dias 15, 16 de dezembro de 2025, das 7h às 11h e das 13h às 17h horas no auditório municipal anexo ao Centro de Controle e Operações

- CCO.

4.1. A inscrição para a seleção de Gestores escolares, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, será realizada para a formação de um banco geral de gestores municipais. O candidato considerado apto poderá ser nomeado para qualquer unidade escolar do município de Campo Verde.

4.1.1. O período de inscrições será de 26 a 28 de novembro de 2025.

4.1.2 A inscrição deverá ser realizada presencialmente conforme ficha modelo no anexo III e protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação de Campo Verde - SME das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, do dia 26 a 28 de novembro de 2025.

4.2. Não serão aceitas inscrições de outra forma a não ser presencial, conforme item 2.1.2 deste edital.

4.2.1 Não serão aceitas inscrições fora das datas e horários previstos no item 2.1.2 deste edital.

4.2.2. O preenchimento incompleto ou inelegível da ficha de inscrição, acarretará o seu indeferimento.

4.3. Poderá se inscrever para o processo de seleção ao cargo de Diretor(a) Escolar e Coordenador Escolar qualquer professor(a) efetivo(a) da rede pública municipal de ensino de Campo Verde que:

 

4.3.1. Apresentar experiência profissional de no mínimo três anos, conforme determina Lei Municipal nº 057/2015.

4.3.2 Para fins de comprovação servirá cópia do termo de posse na rede municipal, declaração de chefia de unidade escolar pública ou privada em que atuou.

4.3.3. Ser habilitado em curso de nível superior em Licenciatura Plena ou Normal Superior na área da Educação;

4.3.4. O Diretor Escolar que tenha atuado por um ciclo (02 anos) na função e deseje participar de um segundo processo de composição consecutivo deverá estar em dia (entrega nos prazos determinados) com as prestações de contas da unidade de ensino, referentes aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDEB) e aos recursos próprios da APM (Associação de Pais e Mestres) e deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE interativo dentro dos prazos previstos.

4.3.5. A exigência do item 4.3.4 aplica-se somente aos interessados que tenham sido Diretor(a) Escolar no ciclo de gestão anterior, independente do cargo que pretende concorrer (Diretor ou Coordenador).

4.3.6. Para atendimento do requisito do item 3.3.4 o candidato deverá anexar declaração positiva do setor responsável pela validação da prestação de contas, bem como Declaração da APM (Associação de Pais e Mestres) quanto à prestação de contas dos recursos próprios.

4.3.7. Apresentar Certidão que declare Assiduidade emitida pelo Departamento de Recursos Humanos.

4.3.8. Apresentar documentos pessoais e todas as titulações.

4.3.9. Recebidas as inscrições na SME, estas serão submetidas à Comissão Central para análise documental e homologação das inscrições que atenderem os critérios da lei e deste edital.

5.1. É vedada a participação no processo seletivo, de profissional que:

5.2. Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

5.3. Tenha sido exonerado ou dispensado do exercício da função de Diretor Escolar em decorrência de baixo desempenho em seu ciclo de gestão considerando as avaliações externas e internas.

5.4. Esteja sob Processo Administrativo Disciplinar - PAD (sindicância) e/ou processo judicial com condenações definitivas;

 

5.5. Tenha 08 (oito) dias de faltas injustificadas no ano em que ocorrer o processo de seleção.

5.6. Tenha sido dispensado do Cargo de Diretor ou Coordenador Pedagógico em decorrência de má conduta ou conduta incompatível com função.

5.7. É vedada a realização de mais de uma inscrição por candidato.

6.1. Os candidatos que preencheram os requisitos documentais, passarão por avaliação objetiva conforme quadro abaixo:

Disciplina

Número

de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

30

2,5

75

TOTAL

100 pontos

6.2 As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D), ficando eliminado o candidato que não obtiver 65% (sessenta e cinco por cento) de acertos. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso interposto contra o gabarito.

6.4. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, relógios (analógicos/digitas ou simulares), ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A organização não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a prova.

 

6.5. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo de seleção.

6.6. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

5.7. Será também eliminado do Processo Seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações: Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos 03 (três) candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e as demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo.

6.8. A folha de resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

6.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

6.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o candidato deve se retirar do local da prova.

6.12. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 2 (duas) horas do início da prova.

6.13. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.

6.14. A duração da prova objetiva será de até 03h00min (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.5.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de 01 (um) dos seguintes documentos originais: Cédula de Identidade – RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação – CNH, emitida de acordo com a Lei Federal nº. 9.503/1997 (com foto) ou Passaporte.

 

6.16. Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones), considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova.

6.17. Os documentos citados no subitem 5.12 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

6.18. A prova objetiva será realizada no dia 07 de dezembro de 2025, no período matutino, com horário de início às 8:05 horas e término às 11:05 horas, nas Escola Municipal Professora Áurea Gonçalves Marqueti.

6.19. A abertura dos portões está prevista para às 07:30 horas e o fechamento para às 08:00 horas

(horário local).

6.20. Após o fechamento dos portões não será permitido a entrada de candidatos no local de provas.

6.21. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

6.22. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório.

7.1 Os interessados ao cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico passarão por entrevista profissional com peso de 100(cem) pontos.

7.2 A SME organizará cronograma com hora marcada e organizará a liberação do professor(a) que participará da entrevista.

7.3 As perguntas da entrevista para o candidato a Diretor Escolar serão elaboradas a partir de 9 (nove) competências gerais, conforme a seguir especificado:

a) Formação e experiência profissional: Demonstra competência formativa e experiência para a função.

b) Construção coletiva: Valoriza diferentes pontos de vista e promove a participação de corresponsabilização da comunidade escolar nas diferentes dimensões do cotidiano da escola, demonstra habilidade para trabalhar em rede;

c) Diversidade, equidade e inclusão: Valoriza a diversidade e entende a importância de agir de forma coletiva e individual para a equalização de desigualdades, com o objetivo de assegurar a aprendizagem e desenvolvimento integral de cada estudante;

d) Comunicação assertiva: Se comunica de forma clara e eficaz, adaptando sua mensagem para diferentes contextos e públicos. Apresenta escuta empática, abertura ao diálogo e atua como mediador de conflitos;

 

e) Visão estratégica: Mostra pensamento sistêmico e sustentável, usando dados para entender o contexto, resolver problemas e tomar decisões com base em evidências. Planeja com efetividade, antecipa-se e mitiga riscos, sempre ambicionando melhores resultados, demonstra assumir a responsabilidade sobre os resultados da escola;

f) Inovação: Demonstra abertura ao novo, buscando soluções inovadoras e criativas e incentivando outros a fazer o mesmo. É questionador e propositivo, busca ir além do que está posto em todos os âmbitos de sua atuação, favorecendo a inovação e a transformação;

g) Gestão de pessoas/liderança: Lidera a equipe escolar com foco no desenvolvimento individual e coletivo e na qualidade dos resultados. Estabelece objetivos em comum, promovendo a liderança compartilhada e estimulando o trabalho em equipe para seu atingimento, reconhece hierarquia;

h) Foco na aprendizagem: Responsabiliza-se por todas as etapas da gestão pedagógica, sempre com foco na aprendizagem. Busca os conhecimentos e ferramentas necessárias para o cumprimento das políticas e normas educacionais, tanto de âmbito nacional, quanto da sua rede;

i) Gestão de recursos: Gere com responsabilidade e eficiência os processos administrativos e os recursos patrimoniais e financeiros da escola, garantindo o cumprimento das normas legais e o respeito ao interesse público.

7.4  Distribuição dos pontos por competência se dará da seguinte forma:

Competência

Peso

Justificativa

Foco na aprendizagem

0 a 15 pontos

Core da função educacional

Gestão de pessoas/liderança

0 a 15 pontos

Essencial para conduzir equipe

Visão estratégica

0 a 12 pontos

Fundamental para planejamento

Comunicação assertiva

0 a 12 pontos

Base para todas as relações

Construção coletiva

0 a 12 pontos

Democracia na gestão

Diversidade, equidade e inclusão

0 a 10 pontos

Responsabilidade educacional e social

Gestão de recursos

0 a 10 pontos

Eficiência administrativa

Inovação

0 a 8 pontos

Diferencial competitivo

Formação e experiência

0 a 6 pontos

Pré-requisito básico

Total

100 pontos

7.4. As perguntas da entrevista para o candidato a Coordenador Pedagógico serão elaboradas a partir de 6 (seis) competências gerais, conforme a seguir especificado:

a) Experiência profissional e formação: Demonstra competência formativa e experiência para a função.

 

b) Visão Pedagógica: Demonstra compreender a função da coordenação pedagógica, possui estratégias de acompanhamento do trabalho do professor com foco na aprendizagem do aluno, apresenta ideias inovadoras para lidar com a dificuldade didática do professor, demonstra capacidade para lidar com conflitos entre alunos, entre alunos e professores e/ou pais, assume responsabilidade sobre os resultados da escola, demonstra habilidade para trabalhar em rede.

c) Habilidades de liderança: Demonstra capacidade para liderar a equipe escolar com foco no desenvolvimento individual e coletivo e na qualidade dos resultados. Capacidade de inspirar e conduzir a equipe para uma atuação que garanta a aprendizagem e reconhece hierarquia.

d) Relacionamento interpessoal: Compreende a importância da integração e do trabalho em equipe, de ter um bom entrosamento com a direção escolar para estabelecer objetivos em comum, promovendo a liderança compartilhada e estimulando o trabalho em equipe para seu atingimento.

e) Diversidade, equidade e inclusão: Valoriza a diversidade e entende a importância de agir de forma coletiva e individual para a equalização de desigualdades, com o objetivo de assegurar a aprendizagem e desenvolvimento integral de cada estudante;

f) Comunicação assertiva: Se comunica de forma clara e eficaz, adaptando sua mensagem para diferentes contextos e públicos. Apresenta escuta empática, abertura ao diálogo e atua como mediador de conflitos.

7.5    Distribuição dos pontos por competência se dará da seguinte forma:

Competência

Peso

Justificativa

Visão Pedagógica

0 a 25 pontos

Essência da coordenação

Habilidades de liderança

0 a 20 pontos

Condução da equipe pedagógica

Relacionamento interpessoal

0 a 18 pontos

Trabalho colaborativo

Comunicação assertiva

0 a 15 Pontos

Mediação e orientação

Diversidade, equidade e inclusão

0 a 12 pontos

Responsabilidade educacional e social

Experiência profissional e

formação

0 a 10 pontos

Pré-requisito básico

Total

100 pontos

7.6 A entrevista profissional será conduzida por uma comissão formada por três servidores, sendo um membro da Procuradoria Municipal, um da Controladoria Interna e uma psicóloga e será acompanhada por um membro da Comissão Central do processo de composição.

 

7.7 A entrevista profissional para candidatos a Coordenação Pedagógica acontecerá no dia 12 de dezembro de 2025 das 7h30 às 11h, das 13h30 às 17h na biblioteca da Escola Municipal Monteiro Lobato.

7.8 A entrevista profissional para candidatos a Direção Escolar acontecerá no dia 13 de dezembro de 2025 das 7h30 às 11h, das 13h30 às 17h na biblioteca Escola Municipal Monteiro Lobato.

7.9 Fica orientado que caso não haja tempo o suficiente para concluir as entrevistas, em razão da quantidade de candidatos, o tempo poderá ser estendido ou reagendado para o dia 14 de dezembro de 2025.

7.10 A entrevista profissional terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.

7.11 A tolerância de atrasos será de 05 (cinco) minutos. Após este prazo, caso o candidato não compareça, a entrevista será cancelada e o candidato desclassificado do processo.

7.12 A entrevista profissional será composta por 10 perguntas exatamente iguais a todos os candidatos.

7.13 A entrevista profissional será gravada em áudio e vídeo e arquivada juntos aos documentos do processo de composição.

8.1. Na classificação final entre candidatos, que possuam uma pontuação idêntica seguir-se-á a seguinte sequência para desempate:

8.1.1. Possua maior título de habilitação profissional;

8.1.2. Possua maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

8.1.3. Aquele que obtiver maior idade.

9.1. O gabarito preliminar da prova dos candidatos a Diretores Escolares será divulgado após a realização da prova a partir das 13 horas e 30 minutos do dia 07 de dezembro de 2025, mediante Edital afixado nas escolas, Secretaria Municipal de Educação, site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico (Documentos Educação - Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT | Gestão 2025-2028).

 

10.1. Caberá recurso à Comissão Gestora do Processo Seletivo contra:

10.1.1 Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;

10.1.2 Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;

10.1.3 Publicação do gabarito preliminar de prova;

10.1.4 Publicação do resultado preliminar do Processo de Seleção;

10.1.5 O prazo para interpor recurso é de 24h da divulgação.

10.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado diretamente na Secretaria Municipal de Educação nos dias previstos no cronograma do anexo I com as seguintes especificações:

10.2.1. A questão controversa de objeto, de forma individualizada;

10.2.2. A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso;

10.2.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração;

10.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, aplicativo de mensagens instantâneas (whassapp) e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

10.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo;

10.5. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos: https://novo.campoverde.mt.gov.br/, https://www.amm.org.br.

11.1. O resultado de todas as etapas será publicado, mediante Edital, no endereço eletrônico: Documentos Educação - Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT | Gestão 2025-2028, e o resultado final e homologação também será publicado no Diário Oficial dos Municípios https://www.amm.org.br.

 

12.1. O Diretor Escolar nomeado terá o prazo de 30 dias úteis de sua nomeação para apresentar um Plano de Trabalho e Gestão Escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na Unidade designada, conforme política estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Leis Educacionais vigentes;

12.2. O Plano de Trabalho e Gestão Escolar deverá ser apresentado a comunidade escolar em assembleia geral com evidência em ata com assinatura dos presentes e fotos.

12.3. Comunidade escolar refere-se ao conjunto de pessoas e grupos diretamente envolvidos no ambiente e nas atividades de uma escola, como pais ou responsáveis, professores efetivos e contratados, secretários escolares, técnicos educacionais, funcionários (profissionais de apoio como auxiliares, terceirizados da limpeza e merenda escolar);

12.4. O plano de Plano de Trabalho e Gestão Escolar poderá ser ajustado com base nas indicações e sugestões da comunidade escolar, visando atender às necessidades e expectativas da unidade, após os ajustes necessários, deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento da execução do plano.

13.1. O resultado final do processo está previsto para ser divulgado no dia 18 de dezembro de 2025, a partir das 10 horas, e homologação do certame no dia 19 de dezembro de 2023, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos: https://novo.campoverde.mt.gov.br e https://www.amm.org.br

14.1. Visando ao interesse público e em conformidade com os princípios da Administração Pública, caso o banco de gestores aptos se esgote, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar mais de um certame por ano ou ciclo de gestão, conforme a necessidade das unidades escolares da rede municipal de educação.

14.2. Em caso de vacância no cargo de Diretor Escolar ou de Coordenador Pedagógico em qualquer unidade da rede municipal e estando esgotada a lista de candidatos aptos na banca de reserva, o Chefe

 

do Poder Executivo poderá nomear, em caráter temporário, um Diretor ou Coordenador para exercer a função até a conclusão de um novo processo de seleção.

14.3. A aprovação no processo de seleção não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação no cargo em comissão de Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico, pois o candidato não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.

14.4. O candidato considerado apto, com o seu aceite, poderá ser nomeado para qualquer unidade escolar do município de Campo Verde.

14.5. O regime de trabalho é organizado na forma da Lei Complementar Municipal nº 057, de 03 de julho de 2015 e suas alterações e das Instruções Normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, devendo o Diretor Escolar e o Coordenador Pedagógico exercer as atividades com dedicação exclusiva.

14.6. Toda a equipe gestora será monitorada e avaliada anualmente por meio de instrumento de avaliação próprio, validado em Instrução Normativa.

14.7. O Secretário Municipal de Educação, por ato discricionário e fundamentado no Princípio da Eficiência da Administração Pública, poderá, com base no rendimento e na performance do Diretor e do Coordenador Pedagógico, realizar intervenções diretas, incluindo a transferência de unidade do gestor, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para as unidades escolares da rede municipal de ensino público.

14.8. Na forma da Lei Municipal nº 3.131/2025, em caso de vacância no cargo de Diretor Escolar em qualquer unidade da rede municipal e estando esgotada a lista de candidatos aptos na banca de reserva, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear, em caráter temporário, um Diretor Escolar para exercer a função até a conclusão de um novo processo de seleção para a escolha de gestor.

14.9. As situações não previstas na Lei Municipal nº 3.131/2025 e neste edital serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do âmbito de suas competências.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SIMONI PEREIRA

 

Assinado digitalmente por SIMONI PEREIRA BORGES:63127539134

BORGES:631275

 

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=

presencial, CN=SIMONI PEREIRA BORGES:63127539134

 

Campo Verde/MT, aos dias 14 de novembro de 2025.

 

39134

 

Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

Data: 2025.11.14 16:52:20-04'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

 

SIMONI PEREIRA BORGES

Secretária Municipal de Educação port. 356/21

 

ANEXO I CRONOGRAMA

DATA

EVENTOS

14/11/2025

Data de publicação do edital

17 e 18/11/2025

Prazo para impugnação ao edital

26/11/2025 à

28/11/2025

Período de inscrições

04/12/2025

A partir das 8h - Publicação da relação de Candidatos Aptos para a Prova

Escrita (Diretores) e para entrevista (coordenadores).

05/12/2025

Prazo para impugnação à lista de candidatos até 10h

05/12/2025

A partir das 15h - Divulgação de lista definitiva de candidatos aptos para a

Prova Escrita e para entrevista (coordenadores).

07/12/2025

Primeira etapa Diretores - Realização da Prova Objetiva das 08h às 11h

07/12/2025

Divulgação do Gabarito Preliminar a partir das 13h

08/12/2025 (07h00) à

09/12/2025 (17h00)

Prazo para Recurso contra o Gabarito Preliminar

11/12/2025

Divulgação das decisões dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva;

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

12/12/2025

Entrevista dos Candidatos a Coordenador Pedagógico

13/12/2025

Segunda etapa - Entrevista dos Candidatos a Diretor

15/12/2025

Publicação do resultado das entrevistas e divulgação da lista de Candidatos

a Diretor aptos para terceira etapa (formação).

16 e 17/12/2025

Terceira etapa – formação para Diretores

18/12/2025

A partir das 10h – Previsão de publicação do resultado final do processo de

composição de Diretores e Coordenadores

18/12/2025

Prazo de 24h para recurso contra o resultado do processo de composição.

19/12/2025

Divulgação das decisões dos recursos interpostos contra o resultado preliminar

Publicação e homologação do resultado final do processo de composição.

06/01/2026

Convocação por ordem classificatória para escolha das unidades de atuação

do Diretor/Coordenador.

07/01/2025

Nomeação das equipes Gestoras

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

Língua portuguesa: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos; Coesão e coerência textuais; Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras, do hífen e acentuação gráfica; Sintaxe de regência nominal e verbal.

Conhecimento específico:

· Legislações relacionadas a educação: Os direitos fundamentais; Art. 37 e os Princípios da administração Pública, Artigos 205, 206, 207, 208, e 211 todos da Constituição Federal de 1988;

· Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, regulamentando os níveis e modalidades de ensino, a organização curricular, a formação de professores, a gestão escolar, entre outros aspectos e suas atualizações;

· Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90 e suas atualizações;

· Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) - Lei nº 14.113/20 que estabelece as regras para financiamento da educação básica no país, garantindo recursos para escolas públicas e a valorização dos profissionais da educação e suas atualizações;

· Lei Complementar Municipal 057/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Campo Verde;

· Resolução Normativa 010/2023 do CEE/MT que estabelece normas para Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilingue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

· Resolução Normativa 09/2023 CEE/MT que estabelece normas para Educação Básica no sistema Estadual de Ensino;

· Plano Municipal de Educação de Campo Verde;

· Base Nacional Comum Curricular – BNCC;



ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados pessoais:

Nome Completo:                                                                                                                      

Data de nascimento: .

Nacionalidade: brasileiro(a).

Estado civil:                                                                 .

CPF nº. RG nº. SSP/ .

Servidor(a) público(a) municipal sob matrícula nº , com cargo de professor(a) da Educação Infantil ( ) ou Ensino Fundamental ( ) da disciplina

, lotado(a) na unidade escolar

.

Endereço: Campo Verde/MT.

Telefone: . E-mail: .

Cargo pretendido: Diretor Escolar ( ) ou Coordenador Pedagógico ( )

Termos e Condições:

Li e estou ciente dos termos e condições para participar do processo de escolha de gestores escolares (Edital nº001/2025 -SME e Lei Municipal nº 3.131/2025).

( ) Sim

Campo Verde/MT, de novembro de 2025.

ASSINATURA DO CANDIDATO A GESTOR

Observação: Lembrar de levar cópia de todas as documentações, títulos e declarações exigidas no edital, sob pena de indeferimento da inscrição.