TERMO DE ADITIVO
17 de Novembro de 2025
I TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº94/2024
PROCESSO Nº42/2024 CONCORRENCIA Nº03/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°94/2024–CELEBRADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E JR OBRAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste na SUPRESSÃO DE VALOR do contrato original, referente à execução dos serviços de pavimentação em conservação de pavimento asfáltico e sinalização viária com micro revestimento asfáltico em vias urbanas, em conformidade com a planilha de supressão e justificativa técnica aprovadas pela fiscalização da obra.
2.CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR 2.1 O valor total originalmente contratado foi de R$ 726.651,21 (setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos).
2.2 O presente Termo Aditivo tem por finalidade a SUPRESSÃO no montante de R$ 123.583,34 (cento e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 17,01% (dezessete vírgula zero um por cento) do valor inicial contratado.
2.3 Após a supressão, o valor total do contrato passou a ser de R$ 603.067,87 (seiscentos e três mil, sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas correrão à conta dos mesmos recursos orçamentários consignados ao contrato original, conforme fichas orçamentárias já especificadas no Contrato nº 94/2024.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo Município, conforme dispõe o art. 91 da Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
5. CLÁUSULA QUINTA – DEMAIS INFORMAÇÕES 5.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais condições, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São José do Povo – MT, 14 de novembro de 2025.