RESOLUÇÃO Nº 25 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 25 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 068/2025, de autoria do Deputado Estadual Faissal Calil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres-MT para fortalecimento das ações de Atenção Básica.
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Plano de Aplicação apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 68/2025 – Deputado Faissal Calil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Considerando que os recursos têm por finalidade a aquisição de materiais de consumo e insumos para curativos, destinados às 24 Unidades Básicas de Saúde e às 31 equipes da Atenção Básica do município, promovendo a melhoria das condições de trabalho e da qualidade da assistência prestada à população.
Considerando a apresentação do projeto e sua respectiva justificativa na reunião realizada no dia 07 de outubro de 2025, com aprovação pela plenária deste Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação da Emenda Parlamentar Estadual nº 68/2025, de autoria do Deputado Estadual Faissal Calil, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à aquisição de materiais de consumo e insumos para curativos no âmbito da Atenção Básica do Município de Cáceres-MT.
Art. 2º - O recurso será aplicado integralmente na aquisição de insumos e materiais necessários à execução das ações da Atenção Básica, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à compra de insumos específicos para curativos, como coberturas tópicas e medicamentosas, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à aquisição de materiais de limpeza e coberturas não tópicas, garantindo melhores condições de trabalho e de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sonia Ferreira Martins
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres