3º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO N 061/2022
17 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento, nesta cidade de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.727.102/0001-67, estabelecida na AV. BRASIL, N° 1661-W, SALA A, RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS, NOVA MUTUM/MT, CEP 78.450-000, neste ato representado pelo Sr. NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ, portador do RG nº 1125345-2 SJ/MT e CPF nº 811.514.201-82, denominada CONTRATADA, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor e prazo sob os “CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, RELACIONADA AO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS”, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES iniciando-se em 11/11/2025 encerrando-se em 11/11/2026.
2.2 - O valor do Contrato é de R$ 95.021,88 (NOVENTA E CINCO MIL VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
2.3 - O valor do pagamento mensal é de R$ 7.918,49 (SETE MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTAM E NOVE CENTAVOS).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de valor e prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para o presente termo aditivo está previsto nos artigos Art. 57, II, e 65, II “d”, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 11 de novembro de 2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ
LTDA – ME, CNPJ: 10.727.102/0001-67
Contratado