Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

RESOLUÇÃO Nº 12/2025

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANABRAVA DO NORTE – MT

O Conselho Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e no regimento interno deste conselho, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso n.º 300/2024, referente a recurso oriundo de Emenda Parlamentar Estadual destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, datada de 10 de novembro de 2025, referente à utilização do saldo remanescente/rendimento financeiro para aquisição de equipamentos permanentes;

CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada de que os equipamentos (notebooks e impressora) serão utilizados pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACSs, com objetivo de melhorar o lançamento de produção, registro de dados de pacientes, cadastramento e atualização de informações nos sistemas do Ministério da Saúde;

RESOLVE:

 Art. 1º Fica APROVADA a utilização do saldo/rendimento financeiro do Termo de Compromisso nº 300/2024 para a aquisição de equipamentos permanentes (notebooks e impressora) destinados ao uso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACSs das unidades: - Unidade de Saúde da Família I – CNES: 2654687 - Unidade de Saúde da Família II – Rural – CNES: 2654822

Art. 2º A proposta aprovada prevê a aquisição de:

Elemento de despesa | Quantidade Valor unitário (R$) | Valor total (R$) | Equipment’s e material permanente – 4.4.90.52 (notebooks e impressora) | 4 | 3.239,50 | 12.958,00.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao CMS: I – cópia do processo de aquisição (licitação, dispensa ou inexigibilidade); II – notas fiscais dos equipamentos quando concluída a compra; III – relatório de entrega e termo de responsabilidade dos equipamentos aos ACS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, devendo ser registrada, publicada e encaminhada aos órgãos competentes.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Sala das Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT, 10 de Novembro de 2025.

Juniel Alves Correia

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Izabella Menezes de Assis Pamplona de Sousa

Secretária Municipal de Saúde

Homologado:

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal