DECRETO Nº 1.403, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 de Novembro de 2025
Cria o Conselho Consultivo de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Município de Sorriso – CCDES, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a atribuição de atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais industriais e de serviços em sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo, racionalizem a utilização de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente e a sociedade.
Considerando a atribuição de buscar por novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;
Considerando a importância de fortalecer o diálogo entre o Poder Público e o setor produtivo local;
Considerando a necessidade de integrar os segmentos empresariais na construção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade de Sorriso – CCDES, órgão consultivo e de assessoramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com a finalidade de analisar, opinar e propor medidas voltadas ao fortalecimento da economia local, ao estímulo ao empreendedorismo e à promoção do desenvolvimento social sustentável.
Art. 2º Compete ao CCDES:
I – propor à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo as ações e estratégias que estimulem o crescimento econômico, a inovação e a geração de empregos;
II – opinar sobre projetos e programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo voltados ao fomento empresarial e social;
III – sugerir políticas de incentivo à produção, à competitividade e à responsabilidade social;
IV – apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo na formulação e execução de planos e diretrizes de desenvolvimento;
V – promover a integração entre os diversos setores empresariais e o Poder Público.
Art. 3º O Conselho será composto por até 15 (quinze) membros titulares, designados por Portaria, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período, sendo:
a) Prefeito Municipal de Sorriso, como Presidente de Honra;
b) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como Presidente;
c) Secretária Executiva do CCDES, indicada pelo Presidente, com função permanente de apoio técnico e administrativo;
d) Representantes do setor empresarial e produtivo do Município de Sorriso.
Art. 4º Compete à Secretária Executiva:
I – organizar e secretariar as reuniões do Conselho;
II – elaborar pautas, convocações e atas das reuniões;
III – coordenar a comunicação interna e externa do CCDES;
IV – manter o arquivo, o registro das deliberações e o acompanhamento das ações do Conselho;
V – auxiliar o Presidente no planejamento das atividades e no encaminhamento das decisões.
Art. 5º Os membros exercerão suas funções sem remuneração, sendo o serviço considerado como relevante interesse público.
Art. 6º O CCDES reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, pela Secretária Executiva ou pela maioria de seus membros.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Conselho, podendo ser criadas comissões temáticas e grupos de trabalho específicos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração