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Pref. Sorriso

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Da Denominação, Natureza e Finalidade

Art. 1º O Conselho Consultivo de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade do Município de Sorriso – CCDES, criado pelo Decreto nº 1.403 de 17 de novembro de 2025, é um órgão de natureza consultiva e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 2º O CCDES tem por finalidade precípua analisar, opinar e propor medidas estratégicas que visem ao fortalecimento da economia local, ao estímulo contínuo ao empreendedorismo e à promoção de um desenvolvimento social sustentável no Município de Sorriso.

Parágrafo Único. As ações do CCDES deverão estar alinhadas com a atribuição de atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais, industriais e de serviços que privilegiem a geração de empregos, a utilização de tecnologia de uso intensivo, a racionalização dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente e à sociedade.

DAS COMPETÊNCIAS DO CCDES

Das Atribuições

Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade de Sorriso – CCDES:

I – Propor à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ações e estratégias inovadoras que estimulem o crescimento econômico, a inovação em diversos setores e a consequente geração de empregos no Município;

II – Opinar de forma técnica e fundamentada sobre os projetos e programas desenvolvidos ou a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal, que tenham como objetivo o fomento empresarial e social;

III – Sugerir políticas públicas de incentivo à produção local, ao aumento da competitividade dos negócios e à responsabilidade social corporativa, visando a um ecossistema econômico equilibrado;

IV – Prestar apoio qualificado à Secretaria Municipal na formulação e execução de planos e diretrizes estratégicas de desenvolvimento econômico e sustentável, contribuindo com a expertise de seus membros;

V – Promover a integração e o diálogo contínuo entre os diversos setores empresariais e produtivos do Município de Sorriso e o Poder Público, fomentando a colaboração e a sinergia para o desenvolvimento local.

DA COMPOSIÇÃO, MANDATO E VACÂNCIA

Da Composição

Art. 4º O CCDES será composto por até 15 (quinze) membros titulares, designados por Portaria do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, distribuídos da seguinte forma:

I – O Prefeito Municipal de Sorriso, que exercerá a função de Presidente de Honra;

II – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que presidirá o Conselho;

III – Uma Secretária Executiva do CCDES, indicada pelo Presidente do Conselho, com a responsabilidade de apoio técnico e administrativo permanente;

IV – Representantes do setor empresarial e produtivo do Município de Sorriso.

§ 1º A indicação dos representantes do setor empresarial e produtivo deverá ser realizada de forma a garantir a pluralidade e a representatividade dos diversos segmentos econômicos de Sorriso.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do CCDES, sem direito a voto, representantes de outras secretarias municipais, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas e demais pessoas cujo conhecimento seja relevante para as discussões, mediante aprovação prévia do Presidente.

Art. 5º O exercício das funções como membro do CCDES não será remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público.

Do Mandato e da Vacância

Art. 6º O mandato dos membros do CCDES será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 7º Considerar-se-á vaga a função de membro do CCDES nas seguintes hipóteses:

I – Renúncia formal do membro;

II – Desligamento do cargo ou função que o motivou a ser membro do Conselho;

III – Falecimento;

IV – Inassiduidade injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses;

V – Qualquer outra situação que inviabilize o exercício da função.

Parágrafo Único. Em caso de vacância, o Presidente do CCDES deverá providenciar a designação de um novo membro, que cumprirá o restante do mandato do substituído, mediante Portaria.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Do Presidente de Honra

Art. 8º Ao Presidente de Honra compete:

I – Participar das reuniões do CCDES sempre que julgar oportuno, especialmente em temas de grande relevância ou em sessões solenes;

II – Apoiar institucionalmente as iniciativas e projetos do Conselho, conferindo maior peso e respaldo às suas propostas;

III – Promover, quando solicitado e cabível, a interlocução do Conselho com outras esferas do poder público ou instituições relevantes.

Do Presidente

Art. 9º Ao Presidente do CCDES compete:

I – Representar o Conselho perante as autoridades, instituições e a sociedade;

II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, zelando pela ordem dos trabalhos e pela observância deste Regimento;

III – Indicar a Secretária Executiva do Conselho;

IV – Aprovar a pauta das reuniões, submetendo-a à apreciação dos membros;

V – Decidir sobre questões de ordem e os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Plenário, quando necessário;

VI – Exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações;

VII – Assinar as atas das reuniões e demais documentos oficiais do Conselho, juntamente com a Secretária Executiva;

VIII – Zelar pelo cumprimento das finalidades e competências do CCDES;

IX – Encaminhar as propostas e deliberações do Conselho à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ou demais órgãos competentes para as providências cabíveis.

Da Secretária Executiva

Art. 10. À Secretária Executiva compete:

I – Organizar e secretariar todas as reuniões do Conselho, garantindo o suporte necessário ao seu bom andamento;

II – Elaborar as pautas, realizar as convocações e redigir as atas das reuniões, assegurando a fidelidade e a clareza das informações;

III – Coordenar a comunicação interna e externa do CCDES, mantendo os membros e as partes interessadas informados sobre as atividades e deliberações;

IV – Manter o arquivo documental do Conselho devidamente organizado, incluindo o registro das deliberações e o acompanhamento das ações decorrentes;

V – Auxiliar o Presidente no planejamento das atividades do Conselho e no encaminhamento de suas decisões para as instâncias competentes.

Dos Membros Conselheiros

Art. 11. Aos membros conselheiros compete:

I – Participar ativamente das reuniões do CCDES, contribuindo com suas experiências e conhecimentos técnicos;

II – Apresentar propostas, sugestões e pareceres sobre os temas em discussão, visando ao aprimoramento das políticas de desenvolvimento;

III – Votar nas matérias submetidas à deliberação do Conselho;

IV – Zelar pelo cumprimento dos objetivos e princípios que regem o CCDES;

V – Manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiverem acesso em razão de suas funções no Conselho.

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Das Reuniões

Art. 12. O CCDES reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, pela Secretária Executiva ou pela maioria de seus membros.

Art. 13. A convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio eletrônico ou outro canal oficial, e deverá conter a pauta, data, hora e local da reunião.

Art. 14. Para a instalação das reuniões do CCDES, será exigido um quórum mínimo de maioria absoluta de seus membros.

§ 1° Caso não haja quórum na primeira chamada, a reunião poderá ser instalada 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros presentes, desde que esteja presente o Presidente ou seu substituto legal.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata, que deverá conter o sumário dos debates, as decisões tomadas e a lista de presença dos participantes.

Das Deliberações

Art. 15. As deliberações do CCDES serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, ressalvados os casos em que este Regimento ou a legislação específica exigir quórum qualificado.

§ 1º Cada membro titular presente terá direito a um voto.

§ 2º Em caso de empate na votação, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

§ 3º As deliberações do Conselho terão caráter consultivo e de assessoramento, sendo encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo como recomendações e propostas.

TÍTULO VI – DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Capítulo I – Do Apoio

Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao pleno funcionamento do CCDES, garantindo os recursos humanos e materiais para o desempenho de suas atividades.

Art. 17. Para o aprofundamento de estudos e a formulação de propostas em temas específicos, poderão ser criadas comissões temáticas e grupos de trabalho específicos, de caráter temporário ou permanente.

Parágrafo Único. A composição e as atribuições das comissões temáticas e grupos de trabalho serão definidas por ato do Presidente do CCDES, após aprovação do Plenário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do CCDES, ad referendum do Plenário, se for o caso.

Art. 19. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como disponibilizado eletronicamente aos seus membros.

Sorriso – MT, 17 de outubro de 2025.

PAULO LUCION

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

Presidente do CCDES

Ciente:

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal de Sorriso

Presidente de Honra do CCDES