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Pref. Bom Jesus do Araguaia

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 13/2025

PROCESSO: Nº 26/2025

OBJETO: CREDENCIAMENTO SOB DEMANDA, DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE BENS MÓVEIS, NA FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA. A EMPRESA DEVERÁ PRESTAR SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE, PINTOR, SERRALHEIRO, CARPINTEIRO E AJUDANTE DE CARPINTEIRO, ENCANADOR E AUXILIAR DE ENCANADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA E AUXILIAR DE ELETRICISTA , Conforme Termo de Referência.

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhe são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte TERMO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO.

I – O certame Solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e aberto pelos agentes de contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, quanto aos atos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 14.133/21, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.

II - Quanto à convivência do processo Licitatório, constatou-se que é de necessidade e que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no Orçamento do Município.

III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de ADJUDICAÇÃO, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 026/2025, Inexigibilidade nº. 13/2025, em nome do fornecedor abaixo discriminado:

IV - Fornecedor: R S DE OLIVEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 54.658.696/0001-77; no valor Global de R$: 231.163,05. Para que a justificativa nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais.

Dê-se ciência ao interessado, observando as prescrições legais.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de Novembro de 2025.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal