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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a vinculação da "Manifestação Cultural" às ações do Projeto CANOA – Educação Patrimonial no âmbito do município de Campos de Júlio e estabelece diretrizes para sua execução e comprovação.

JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL, Secretária Municipal de Educação de Campos de Júlio-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro, em conformidade com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), que estabelece diretrizes nacionais para a promoção da diversidade cultural e o fortalecimento das identidades culturais;

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que orienta políticas de valorização da diversidade étnico-cultural brasileira;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.363/2016, que institui o Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso e estabelece como objetivos a preservação e promoção do patrimônio histórico e artístico, material e imaterial, e a valorização e difusão da diversidade étnica e cultural mato-grossense;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.570/1983, que determina o ensino de História, Geografia e Literatura mato-grossense nas redes de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.419/2021, com alterações da Lei nº 12.689/2024, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Livros de Autores Mato-Grossenses;

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória COPEC Nº 001/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que orienta os gestores municipais quanto à efetiva implementação das diretrizes estaduais relacionadas à valorização da cultura e identidade regionais no contexto educacional;

CONSIDERANDO as diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação de Campos de Júlio – MT, especialmente aquelas voltadas à valorização da cultura local, ao fortalecimento da identidade regional e à implementação da Educação Patrimonial como prática pedagógica interdisciplinar;

CONSIDERANDO a adesão formal do Município de Campos de Júlio ao Projeto CANOA – Educação Patrimonial, proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), conforme Procedimento Administrativo SIMP nº 000451-110/2024;

CONSIDERANDO a Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo Nº 54/2025/1.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE COMODORO, que determina a sistematização das ações relacionadas ao Plano de Ação do Projeto CANOA;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 159/2025, que institui a “Manifestação Cultural” como evento integrante do calendário oficial de eventos de Campos de Júlio e a reconhece como ação estratégica vinculada ao Projeto CANOA – Educação Patrimonial;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico do Projeto CANOA – Educação Patrimonial de intensificar o diálogo com a sociedade, fomentar o controle social e estimular a valorização e preservação do patrimônio público e cultural;

CONSIDERANDO a elaboração do "Projeto de Vinculação: Manifestação Cultural e Projeto CANOA – Educação Patrimonial", que detalha a concepção, objetivos e metodologia do evento como ação estratégica de Educação Patrimonial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a "Manifestação Cultural" como ação integrante do Plano de Ação Municipal, vinculada ao Projeto CANOA – Educação Patrimonial em Campos de Júlio.

Art. 2º A "Manifestação Cultural" tem por objetivo principal promover a Educação Patrimonial, por meio da celebração e valorização da diversidade cultural local, integrando as tradições das regiões com ênfase nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste presentes no município, bem como os elementos tradicionais da Festa Junina, com especial atenção à divulgação e ao fomento da História, Geografia e Literatura mato-grossense e de seus autores, em consonância com os objetivos específicos detalhados no Projeto de Vinculação anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3° A "Manifestação Cultural", enquanto ação estratégica de Educação Patrimonial, deverá contemplar de forma transversal atividades que promovam o estudo, a valorização e a divulgação da História, Geografia e Literatura mato-grossense, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Lei Estadual nº 4.570/1983 e o Plano Municipal de Educação de Campos de Júlio.

§1º As unidades escolares deverão planejar ações pedagógicas que favoreçam a participação ativa dos estudantes na pesquisa, elaboração e apresentação de conteúdos relacionados à identidade regional, com incentivo à utilização de obras de autores mato-grossenses e de materiais didáticos de autoria local.

Art. 4º A organização e execução da "Manifestação Cultural" deverão observar as seguintes diretrizes, visando ao cumprimento dos objetivos do Projeto CANOA e das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT):

I – Promover a participação ativa da comunidade escolar na pesquisa, planejamento e apresentação das manifestações culturais, incentivando o uso de material didático de autoria regional;

II – Garantir espaços para a expressão das diversas culturas formadoras do município, com ênfase nas contribuições dos migrantes;

III – Desenvolver atividades com claro enfoque pedagógico em Educação Patrimonial, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

IV – Estimular o diálogo intercultural e o respeito à diversidade;

V – Promover ativamente a leitura e a valorização de autores mato-grossenses, por meio de exposições, apresentações e demais ações educativas durante o evento.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e outras que venham a ser envolvidas assegurar a coordenação geral, o suporte técnico e os registros documentais de todas as atividades realizadas durante a "Manifestação Cultural".

§1º Os registros das atividades compreenderão, no mínimo: fotografias, vídeos, listas de presença (quando aplicável), materiais produzidos pelas escolas, depoimentos e relatórios descritivos das ações.

§2º Os materiais referidos no §1º deste artigo servirão como comprovação da execução das ações de Educação Patrimonial vinculadas ao Projeto CANOA, devendo ser organizados e compilados em relatório geral a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Cada unidade escolar participante deverá elaborar e manter registros próprios das atividades desenvolvidas no âmbito da "Manifestação Cultural".

§1º Os registros atividades de que trata o caput deste artigo deverão incluir, no mínimo: fotografias, vídeos, listas de participantes, registros pedagógicos, materiais confeccionados e relatório descritivo das atividades realizadas.

§2º Os registros e o relatório final deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização do evento, para fins de consolidação do relatório geral e prestação de contas do Projeto CANOA.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer, mediante comunicado oficial, modelos, formulários ou orientações complementares para padronização dos registros e relatórios a serem apresentados pelas unidades escolares.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar avaliação institucional da execução da “Manifestação Cultural”, visando à melhoria contínua das práticas de Educação Patrimonial no município.

Art. 9º A realização da “Manifestação Cultural”, prevista em decreto municipal, será coordenada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante diretrizes complementares e de acordo com os recursos disponíveis.

Art. 10 O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.

Art. 11 Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio - MT, 23 de junho de 2025

JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL

Secretária Municipal de Educação