LEI Nº 3.795, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 de Novembro de 2025
Altera o artigo 1º da Lei n º 3.611, de 05 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo proceder a doação do imóvel que menciona, à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para construção da Central de Regulação de Urgência – CRU-SAMU-192, no município de Sorriso, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.611, de 05 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação do imóvel de sua propriedade constituído pelo Lote D4, situado na Zona de Interesse Institucional ZII, projeto urbano da cidade de Sorriso, com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), matrícula 84.510, à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415.0002-25, com endereço no Palácio Paiaguás, Rua D, S/N, Bloco 5 - Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, 78049-902.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração