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Pref. Sorriso

Regulamenta a “Semana Municipal do Agronegócio” no âmbito do Município de Sorriso, e revoga a Lei Municipal nº 3.146, de 20 de agosto de 2021.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Agronegócio” no âmbito do município de Sorriso – MT, que acontecerá anualmente na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º São objetivos fundamentais da “Semana Municipal do Agronegócio”:

I – Promover o reconhecimento e a valorização do agronegócio e da agricultura familiar como pilares do desenvolvimento econômico e social do Município.

II – Disseminar informações e conhecimentos sobre as inovações tecnológicas, práticas sustentáveis e desafios do setor agropecuário.

III – Fomentar a criação de políticas públicas e iniciativas que fortaleçam a produção, a comercialização e a agregação de valor aos produtos agropecuários locais.

IV – Incentivar o consumo de produtos da agricultura familiar e o desenvolvimento de cadeias curtas de comercialização.

V – Promover a integração entre o campo e a cidade, destacando a importância do agronegócio para a segurança alimentar e o bem-estar da população.

Art. 3º A “Semana Municipal do Agronegócio” possuirá como finalidade:

I – Sensibilizar a população sobre a relevância do agronegócio e da agricultura familiar para a economia e o desenvolvimento sustentável do Município.

II ‒ Proporcionar um ambiente para debates, palestras, workshops, feiras e outras atividades que abordem temas relevantes para o setor agropecuário.

III ‒ Fortalecer a imagem do produtor rural e do agronegócio, destacando sua contribuição para a geração de empregos, renda e alimentos.

IV ‒ Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas que promovam a sustentabilidade e a eficiência no campo.

V ‒ Criar oportunidades de negócios e parcerias entre os diversos elos da cadeia produtiva do agronegócio.

Art. 4º As comemorações referentes à “Semana Municipal do Agronegócio” passarão a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município de Sorriso.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e demais atores relevantes para a promoção e execução das atividades da Semana Municipal do Agronegócio.

Art. 6º Fica revogada a Lei municipal nº 3.146, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Semana Municipal do Agronegócio no âmbito do Município de Sorriso.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO 

Secretário Municipal de Administração