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Pref. Sorriso

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Sorriso – MT a Semana Municipal de Limpeza e Preservação de Rios e Nascentes no município de Sorriso – MT e revoga a Lei Municipal nº 1.839/2009.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sorriso – MT, a Semana Municipal de Limpeza e Preservação de Rios e Nascentes, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho, incluindo o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º A Semana Municipal de Limpeza e Preservação de Rios e Nascentes terá como objetivos:

I – promover a conscientização ambiental da população quanto à preservação da água e do meio ambiente;

II – mobilizar a comunidade escolar, entidades civis, empresas e órgãos públicos em ações de limpeza de rios, córregos e nascentes;

III – estimular práticas de educação ambiental voltadas para a redução do descarte irregular de resíduos;

IV – recuperar áreas degradadas e proteger mananciais de água.

Art. 3º Durante a referida Semana, poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I – mutirões comunitários de limpeza e preservação em rios, córregos e áreas de nascente;

II – palestras, oficinas e campanhas educativas em escolas e espaços públicos;

III – plantio de árvores em áreas de preservação permanente;

IV – concursos culturais sobre preservação da água e do meio ambiente;

Art. 4º A Semana Municipal de Limpeza e Preservação de Rios e Nascentes será organizada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo municipal celebrar parcerias e convênios com os governos Federal e Estadual, Instituições privadas, organizações governamentais ou não governamentais visando a plena execução desta lei.

Art. 6º Fica revogada a Lei municipal nº 1.839 de 25 de agosto de 2009.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO 

Secretário Municipal de Administração