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Pref. Nortelândia

PORTARIA SMECDL 257 /2025

Dispõe sobre critérios e procedimentos as serem adotadas para o cumprimento calendário escolar do ano letivo de 2026 atribuição de turmas e/ou aulas dos Profissionais da Educação da rede pública municipal de Nortelândia – MT, das Escolas Municipais, Departamentos e Secretaria Municipal de Educação.

A Sra SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo; considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer -SMECDL para valorização dos profissionais da educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem o calendário escolar 2026, à composição de turmas das Escolas Municipais, e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;

R E S O L V E:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho dos Profissionais atuantes na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

§ 1º Para a atribuição dos professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, sendo 01 (um) professor efetivo de unidocência da rede municipal para cada turma.

§ 2º Para a atribuição dos professores da educação infantil, será 01 professor para a turma de 0 ano, acompanhado de 2 auxiliares de desenvolvimento infantil conforme numero de alunos matriculados. Para as turmas de 1 ano, 2 anos e 3 anos será atribuido 01 professor para a turma, acompanhando de 01 auxiliar de desenvolvimento infantil por turma. As turmas de 04 e 05 anos um professor por turma e a atribuição acontecerá conforme o quadro de professores efetivos existentes na escola.

§ 3º Ensino Fundamental: Será atribuído ao professor em desvio de função, atestado médico e licença médica função na Biblioteca Escolar, auxiliar de pátio, auxiliar administrativo e/ou outras atividades necessárias e indispensáveis para o funcionamento das escolas.

§ 4º Para atuar na função de professor no Laboratório de Aprendizagem (em substituição ao articulador da aprendizagem), é necessário ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 30 horas/semanais, ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. Além destes critérios, ter Pós-Graduação em nível de Especialização na área da Educação

 

Inclusiva, Alfabetização, Metodologia, Didática, Gestão da Aprendizagem, Neurociência da aprendizagem, mestrado ou doutorado na área de atuação. Por fim, ter experiência docente em alfabetização de no mínimo 02 anos ou ter atuado na função de articulador de ensino aprendizagem e/ou sala multifuncional. As atribuições para esse cargo profissional serão de acordo com a portaria que será publicada.

§ 5º Para atuar na função de professor no Atendimento Educacional Especializado – AEE: ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 30 horas/semanais, lotado na unidade escolar, ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação pedagógica e específica na educação especial. Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12. O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial. As atribuições para esse cargo profissional serão de acordo com a portaria que será publicada.

§ 6º Para atribuição do professor de Educação Física: cumprirá a carga horária de 30 horas semanais atendendo todas as turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental Básico.

§ 7º Os profissionais da educação na função de motorista, será destinado 01 (um) motorista efetivo ou contratado, para cada linha de transporte escolar, e 01 motorista para a Secretaria Municipal de Educação, para o cumprimento dos horários matutino, vespertino e noturno, que serão definidos pela SMECDL.

§ 8º Os profissionais da educação nas funções de vigia, serão atribuídos 02 (dois) vigias por cada unidade escolar, prédio do Núcleo de Programas e Projetos e Secretaria Municipal de Educação, sendo feito a escala das folgas, pela Secretaria Municipal de Educação, com o cumprimento da carga horária pela Secretária Municipal de Educação ou responsável (diretor e coordenador) da unidade escolar, ou outro servidor do quadro designado pela SMECDL.

§ 9º Os profissionais da educação na função de merendeira, serão atribuídos 01 (um) profissional por período de funcionamento. Caso haja necessidade comprovada, poderá ser contratado mais 01 profissional na função de merendeira ou auxiliar de merendeira, por período. Ainda poderá ser atribuído entre os profissionais da educação efetivos ou contratados 01 (um) servidor para exercer a função no Núcleo de Programas e Projetos.

§ 10º Os profissionais da educação na função de limpeza e infraestrutura, serão atribuídos 02 (dois) profissionais por período de funcionamento. Caso haja necessidade comprovada poderá ser contratado mais 01 profissional na função, por período. Será destinado 01 profissional na Secretaria Municipal de Educação. E ainda, 02 (dois), sendo 01 (um) por período contratado ou efetivo para exercer a função no Núcleo de Programas e Projetos.

§ 11º Para a atribuição dos profissionais da educação não docentes nas funções de limpeza, infraestrutura, vigia e merendeira, serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação.

§ 12º Os profissionais da educação na função de técnico administrativo serão lotados de 01 (um) à 02 (dois) servidores, nas duas escolas municipais ou Secretaria Municipal de Educação, sendo que 01 (um) deles exercerá a função de secretário e fará parte da equipe gestora, seja da escola ou secretaria, e os demais poderão exercer suas funções nas demais atividades administrativas e de gestão da escola, nos laboratórios de informática, recursos tecnológicos e áudio visual, ou na biblioteca pública municipal e demais departamentos ou coordenadorias da SMECDL.

Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão procurar as secretarias das escolas para retirar o formulário de contagem de pontos.

Art. 3º A atribuição de itinerários e regime/jornada de trabalho na SMECDL, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I. Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

§ 1º Para os servidores enquadrados nas situações de que tratam os incisos deste artigo, será obrigatória a atribuição de escola.

§ 2º Para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I. Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial, deve contar pontos, mas não haverá necessidade de atribuição na vigência da licença;

II. O profissional em readaptação (desvio de função) necessita apresentar o Laudo Pericial à SMECDL antes da publicação da lista de classificação final, sendo OBRIGATÓRIO contar pontos e atribuir em uma das funções constantes na Portaria publicada pela SMECDL.

Art. 4º Para a realização da atribuição de regime/jornada de trabalho deverá seguir os procedimentos abaixo, nos prazos previstos no Cronograma:

a) Afixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal dos profissionais, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de regime jornada de trabalho;

b) Prever prazo para interposição de recursos a ser protocolado junto à Secretaria de Educação, a qual deverá julgar os recursos;

c) Realizar sessão pública (atribuição) com a participação de todos os profissionais convocados para a atribuição de regime/jornada de trabalho;

d) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando, cargos/funções atribuídas ou não atribuídas, eventuais recursos interpostos.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES

Art. 5º A atribuição de aulas dos Professores Efetivos dar-se-á mediante observância de sua formação, habilitação e classificação, conforme as especificidades do cargo.

Art. 6º A atribuição do regime/jornada de trabalho dos Professores é de 30hs, ocorrendo conforme necessidade da unidade escolar.

Parágrafo único. Os profissionais que estiverem em readaptação funcional (desvio de função) deverão obrigatoriamente realizar a sua inscrição de contagem de pontos. A classificação será em lista especifica conforme funções.

Art. 7º Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do seguinte quadro:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO

30

MESTRADO

25

ESPECIALIZAÇÃO

20

GRADUAÇÃO

LICENCIATURA PLENA

15

I. Formação Continuada dos anos de: 2023, 2024 e 2025.

a) Certificado na área de atuação fornecido pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo 1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limites de 6,0 (seis) pontos;

b) Certificado de Formação Continuada ministrado pela SMECDL de Nortelândia-MT com temas específicos, sendo 2 (dois) pontos para cada 20 (horas) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos;

c) Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Termo de Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMECDL;

Art. 8º Quando houver empate na pontuação final entre os servidores, serão observados os seguintes critérios de desempate:

I. Maior titulação;

II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

II. Maior idade.

Art. 9º A atribuição de regime/jornada de trabalho seguirá as datas previstas no Cronograma geral e da Sessão Pública.

Parágrafo único. Os profissionais que estão atuando em função única não precisam fazer a contagem de pontos e a atribuição são eles:

a) Psicóloga;

b) Assistente social;

c) Nutricionista;

Obs. Os demais Profissionais Efetivos da Secretaria de Educação deverão contar pontos na sua unidade de lotação conforme sua atribuição, sendo assim os profissionais que compõem o quadro da secretaria será de indicação da Secretária de Educação.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DE REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO AMINISTRATIVO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR.

Art. 10º O Quadro Administrativo das Unidades Escolares pertencentes à SMECDL, será composto com as seguintes funções:

a) Tecnico Administrativo

b) Auxiliar de Desenvovlivento Infantil

c) Merendeira

d) Limpeza e infraestrutura

e) Vigia

Parágrafo único. Os profissionais que estiverem em readaptação funcional (desvio de função) deverão obrigatoriamente realizar a sua inscrição de contagem de pontos. A classificação será em lista especifica conforme funções.

Art. 11 Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do seguinte quadro:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

MESTRADO

25

ESPECIALIZAÇÃO

20

GRADUAÇÃO

GRADUAÇÃO

15

PRÓ-FUNCIONÁRIO

PRÓ-INFANTIL

CURSO TÉCNICO

PROFISSIONALIZANTE

10

ENSINO MÉDIO

2° GRAU

05

ENSINO FUNDAMENTAL

1° GRAU

03

II. Formação Continuada dos anos de: 2023, 2024 e 2025.

a) Certificado na área de atuação fornecido pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo 1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limites de 6,0 (seis) pontos;

b)Certificado de Formação Continuada ministrado pela SMECDL de Nortelândia-MT com temas específicos, sendo 2 (dois) pontos para cada 20 (horas) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos;

c) Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Termo de Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMECDL;

Art. 12º Quando houver empate na pontuação final entre os servidores, serão observados os seguintes critérios de desempate:

I. Maior titulação;

II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

III. Maior idade.

SEÇÃO III

DOS ITINERÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR (MOTORISTAS)

Art. 13 Definidos com base na Unidade Escolar para a qual converge o transporte dos alunos, na localização dos alunos, suas residências atuais e possíveis alterações.

§ 1º Os períodos de funcionamento da Unidade Escolar de convergência do itinerário definem os períodos da jornada de trabalho dos motorista que escolheu o itinerário.

§ 2º Os dias letivos do calendário escolar e as atividades curriculares e extracurriculares da unidade escolar de convergência do itinerário definem os dias de funcionamento do transporte escolar.

§ 3º A escolha dos itinerários é de caráter anual, assegurando ao motorista a unidade escolar de convergência e a linha mestra principal, podendo ocorrer aumento ou diminuição de rota e quilometragem, de acordo com a localização dos alunos usuários do transporte escolar.

Art. 14 Os motoristas deverão obrigatoriamente anexar no formulário os documentos comprobatórios para contabilizar na sua pontuação no ato da inscrição: a CNH “D” e o Curso de Transporte Escolar.

Para cada mês de serviço prestado no Município no cargo de motorista comprovado através do termo de posse para os efetivos, sendo 0,1 (um décimo) de ponto (considerando a data final o mês de dezembro de 2025);

I. Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do seguinte quadro:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

20

GRADUAÇÃO

GRADUAÇÃO

15

PRÓ- FUNCIONÁRIO

CURSO TÉCNICO

10

ENSINO MÉDIO

2° GRAU

05

ENSINO FUNDAMENTAL

1° GRAU

03

a) Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Termo de Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMECDL;

Art. 15 Quando houver empate na pontuação final entre os servidores, serão observados os seguintes critérios de desempate:

I. Maior titulação;

II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

III. Maior idade.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

 

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL – PROFISSIONAIS

AÇÃO/LOCAL

DATA/ HORÁRIO

01

Inscrição e Contagem de Pontos Profissionais da Educação.

18/11 à 01/12/2025

02

Divulgação preliminar da Lista de Classificação Geral Efetivos.

03/12/2025

03

Recursos contra o resultado preliminar da Classificação Geral.

04 e 05/12/2025

04

Divulgação do julgamento dos recursos.

08/12/2025

05

Divulgação resultado geral.

08/12/2025

06

A atribuição será a partir 08-12-2025 conforme cronograma anexo II.

09/12/2025

 

ANEXO II

Sessão Pública de Atribuição jornada de Trabalho na sEcretaria Municipal de Educação, Cultura, DEsporto e LAzer-SMECDL – PROFISSIONAIS

 

Sessão Pública de Atribuição

DATA E HORÁRIO

01

Agentes de Vigilância (vigilantes)

09/12/2025

às 08h00

02

Tenico Administrativo

09/12/2025

às 10h00

03

Motorista

10/12/2025

às 08h00

04

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil-ADI

09/12/2025

às 17h30

05

Apoio Limpeza e Merendeiras

10/12/2025

às 17h30

06

Professores

11/12/2025

às 17h30

07

Desvios de Função – para todos os cargos (sede)

12/12/2025

às 08h00

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS PROFESSORES

NOME:___________________________________________________________

CPF: . . -

SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) EFETIVO

MODALIDADES: ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL( ) ENSINO FUNDAMENTAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

PONTOS

Doutorado

30

Mestrado

25

Especialização

20

Licenciatura Plena em Pedágogia

15

Certificado na área de atuação fornecido pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registrado.

1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limites de 6,0 (seis) pontos;

Certificado de Formação Continuada ministrado pela SMECDL de Nortelândia-MT com temas específicos.

2 (dois) pontos para cada 20 (horas) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos;

Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Termo de Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMECDL;

0,1 (um décimo) de ponto

TOTAL DE PONTOS:

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE DESENVOVLIVENTO INFANTIL, MERENDEIRA, LIMPEZA E INFRAESTRUTURA, VIGIA.

NOME:__________________________________________________________

CPF: . . -

SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) EFETIVO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

PONTOS

ESPECIALIZAÇÃO

20

GRADUAÇÃO

15

PRÓ- FUNCIONÁRIO

10

ENSINO MÈDIO

05

ENSINO FUNDAMENTAL

03

Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Termo de Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMECDL;

0,1 (um décimo) de ponto

TOTAL DE PONTOS:

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS MOTORISTA.

NOME:__________________________________________________________

CPF: . . -

SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) EFETIVO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

PONTOS

ESPECIALIZAÇÃO

20

GRADUAÇÃO

15

PRÓ- FUNCIONÁRIO

10

ENSINO MÈDIO

05

ENSINO FUNDAMENTAL

03

Certificado na área de atuação fornecido pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registrado.

1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limites de 6,0 (seis) pontos;

Certificado de Formação Continuada ministrado pela SMECDL de Nortelândia-MT com temas específicos.

2 (dois) pontos para cada 20 (horas) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos;

Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Termo de Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMECDL;

0,1 (um décimo) de ponto

TOTAL DE PONTOS: