LEI Nº 3.790, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
18 de Novembro de 2025
Ratifica a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, que aprovou sua extinção, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de setembro de 2025, que aprovou a extinção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.832.086/0001-19.
Art. 2º A extinção do Consórcio produzirá efeitos a partir da conclusão dos procedimentos administrativos necessários ao seu encerramento formal, observada a legislação aplicável.
Art. 3º Compete ao Conselho Diretor e à Secretaria Executiva do Consórcio a adoção das providências indispensáveis para a efetivação da extinção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração