Carregando...
Pref. Juara

Republica-se por ter saído incorreta

PORTARIA Nº 733/2025

Dispõe sobre a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia à servidora pública.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o que estabelece o Art. 1º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.739 de 09 de março de 2006, in verbis: “Art. 1º Fica o poder executivo municipal de Juara, autorizado a converter em pecúnia a licença prêmio do servidor municipal, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – aids. Parágrafo único. todo servidor público municipal acometido de doenças constantes no artigo 1.º, que solicitar a transformação da licença prêmio em pecúnia, deverá apresentar cópias dos exames laboratoriais e dos atestados médicos, discriminando as doenças e ambos deverão fazer parte do processo”.

Considerando o ofício n° 1762/2025 – HMJ/SMS de 11 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 21.543, que encaminha requerimento e laudo médico da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referentes ao período aquisitivo de 11/03/2014 a 11/03/2019 da servidora Rosemar Ferreira Ignácio, matrícula - 2358, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetiva no cargo de Técnico da Saúde - readequada, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 13 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração