portaria 733 - Republica-se por ter saído incorreta
18 de Novembro de 2025
Republica-se por ter saído incorreta
PORTARIA Nº 733/2025
Dispõe sobre a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia à servidora pública.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o que estabelece o Art. 1º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.739 de 09 de março de 2006, in verbis: “Art. 1º Fica o poder executivo municipal de Juara, autorizado a converter em pecúnia a licença prêmio do servidor municipal, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – aids. Parágrafo único. todo servidor público municipal acometido de doenças constantes no artigo 1.º, que solicitar a transformação da licença prêmio em pecúnia, deverá apresentar cópias dos exames laboratoriais e dos atestados médicos, discriminando as doenças e ambos deverão fazer parte do processo”.
Considerando o ofício n° 1762/2025 – HMJ/SMS de 11 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 21.543, que encaminha requerimento e laudo médico da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referentes ao período aquisitivo de 11/03/2014 a 11/03/2019 da servidora Rosemar Ferreira Ignácio, matrícula - 2358, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetiva no cargo de Técnico da Saúde - readequada, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 13 de novembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |