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Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Joarina Nascimento de Oliveira”.

A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do Art. 4º da EC nº 103/2019, e o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 95, inciso I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT; Lei nº 2.100 de 14 de maio de 2025, que Concede Revisão Geral Anual aos servidores públicos do município de Chapada dos Guimarães;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a SRA. JOARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, residente e domiciliada nesta municipalidade, portadora do RG nº 06 ****13 SESP/MT e inscrita no CPF nº 460.***.***-04, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe F, Nível 04, lotada na Secretaria de Saúde, 40 horas, devidamente matriculada sob o nº 312, contando com 34 anos, 08 meses e 29 dias de tempo de contribuição, contados até 17/11/2025, com proventos integrais, última remuneração de cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2025.04.00012P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 17 de novembro de 2025

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal