Carregando...
Pref. Nova Lacerda

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA POSTERIOR AO FERIADO NACIONAL DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025, ‘DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA’. ”

JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO que no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), comemora-se anualmente o dia da Consciência Negra, sendo feriado em todo território nacional;

CONSIDERANDO que o município de Nova Lacerda, por meio do Decreto nº 10 de 28/01/2025, regulamenta que no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) será ponto facultativo para os órgãos municipais.

DECRETA:

Artigo 1º – Fica suspenso o atendimento e o expediente administrativo, no âmbito do Poder Legislativo do município de Nova Lacerda, na sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Artigo 2º - Neste dia, os serviços essenciais não serão interrompidos, sendo estes, aqueles desempenhados pelo servidor ocupante do cargo de vigia.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, 17 de novembro de 2025.

____________________________

Joventino Amadeu Dalabenetta

Presidente

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.