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Câmara Municipal de Carlinda

AUTORIZAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL

Referência: Processo Administrativo nº 009/2025

Requerente: Presidência da Mesa Diretora

Departamento: Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Licitação

Trata-se de AUTORIZAÇÃO visando fundamentar a RESCISÃO UNILATERAL dos contratos nº 017/2024, empresa contratada MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELLI, CNPJ n. 14.728.004/0001-03; nº 003/2025, empresa contratada SANTOS E BENASSI LTDA, CNPJ n. 19.454.422/0001-65; e, 004/2025, empresa contratada JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO ME, CNPJ n. 37.468.881/0001-80, com finalidade de economizar recursos.

A motivação para a prática do ato encontra fundamento no inciso VIII, do art. 137 e do art. 138 da Lei nº 14.133/21, que proclama:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; (...)

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

A Câmara Municipal de Carlinda se encontra em situação de contenção de gastos com a finalidade de economizar recursos em favor do orçamento municipal de Carlinda. Tais medidas estão a limitação do valor destinado a indenização as vereadoras e vereadores, exclusão do auxílio alimentação e nova rodada de rescisão de contratos.

Esta Mesa Diretora já adotou medidas similares em outros atos de autorização para rescisões, aplicados em meados de agosto, todavia, mediante nova análise, foi verificado que devemos adotar novas medidas de contenção de gastos.

Desse modo, entendo que a Câmara Municipal de Carlinda deve rescindir os mencionados contratos acima de forma unilateral com a finalidade de conter e economizar recursos.

Isto posto, nos termos dos arts. 137, VIII, e, 138, §1º, ambos da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a RESCISÃO UNILATERAL dos contratos nº 017/2024, 003/2025 e 004/2025.

Atribuo e determino ao gestor de contratos que proceda com os demais trâmites para rescisão, em especial a intimação das empresas dos contratos a serem rescindidos, para tomarem conhecimento da decisão.

Carlinda-MT, 17 de novembro de 2025

LUCIA DE SOUZA KANNO

Presidente da Câmara Municipal de Carlinda