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Pref. Sorriso

Concede compensação de jornada (folga) ao servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam concedidas 219 (duzentas e dezenove) horas de folga ao servidor Julio Cezar de Souza Gomes, matrícula nº 6093, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao Município nos meses de junho a outubro de 2025.

Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída nos dias 05/11/2025, 06/11/2025, 07/11/2025, 10/11/2025, 11/11/2025, 12/11/2025, 13/11/2025, 14/11/2025, 17/11/2025, 18/11/2025, 19/11/2025, 24/11/2025, 25/11/2025, 26/11/2025, 27/11/2025, 28/11/2025, 01/12/2025, 02/12/2025, 03/12/2025, 04/12/2025, 05/12/2025, 08/12/2025, 09/12/2025, 10/12/2025, 11/12/2025, 12/12/2025, 15/12/2025 e 16/12/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração