SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2023
18 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
LOCATARIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
LOCADOR: VANDER FRANCISCO CARRIJO – CPF: 106.087.021-53, com sede na Rua Primavera s/n, centro, Município de Santo Antônio do Leste - MT, CEP: 78.628-000,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 098/2023, oriundo do Inexigibilidade de licitaçao 016/2023, cujo objeto é a Locação de imóvel aproximado de 177,38m² de área construída para ser utilizado como sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme termo de Cessão da lei municipal 824/2021 de 19 de março de 2021, situada na Rua “Passo Fundo”, quadra 16, lote 02, Bairro Centro, que deverá ser utilizado como sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Santo Antônio do Leste/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 09/11/2025 a 09/11/2026 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de agosto de 2024 a agosto de 2025 de 3,03%, em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021.
O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 2.153,94 (dois mil cento e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade |
03 |
Sec. Mun. Adm. E Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
67 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste – MT, 07 de novembro de 2025.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
VANDER FRANCISCO CARRIJO
CPF: 106.087.021-53