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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

LOCATARIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

LOCADOR: VANDER FRANCISCO CARRIJO – CPF: 106.087.021-53, com sede na Rua Primavera s/n, centro, Município de Santo Antônio do Leste - MT, CEP: 78.628-000,

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 098/2023, oriundo do Inexigibilidade de licitaçao 016/2023, cujo objeto é a Locação de imóvel aproximado de 177,38m² de área construída para ser utilizado como sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme termo de Cessão da lei municipal 824/2021 de 19 de março de 2021, situada na Rua “Passo Fundo”, quadra 16, lote 02, Bairro Centro, que deverá ser utilizado como sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Santo Antônio do Leste/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 09/11/2025 a 09/11/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE

A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de agosto de 2024 a agosto de 2025 de 3,03%, em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021.

O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 2.153,94 (dois mil cento e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos).

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO

Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

03

Sec. Mun. Adm. E Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

67

Despesa/fonte

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste – MT, 07 de novembro de 2025.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

VANDER FRANCISCO CARRIJO

CPF: 106.087.021-53