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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.735/2025

“Dispõe Sobre Abertura De Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e da Outras Providencias”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício lei nº. 2.685/2024, no de valor R$ 25.092.086,51 (vinte e cinco milhões, noventa e dois mil, oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de de excesso de arrecadação - FONTE - FONTE 150000000 – RECURSOS PROPRIO R$ 15.055.251,92

- FONTE 150010100 – RECURSO PROPRIO EDUCAÇÃO R$ 6.273.021,62

- FONTE 150010200 – RECURSO PROPRIO SAUDE R$ 3.763.812,97

Art. 3º - O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 2735/2025

DEMOSTRATIVO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Elemento do cálculo:

- Arrecadação do 1º Período de 2024 Fonte 15000000000 (Jan. a Set.) R$ 94.320.798,51

- Arrecadação do 2º Período de 2024 Fonte 1500000000 (nov. a Dez.) R$ 20.711.685,26

- Arrecadação do 1º Período de 2025 Fonte 1500000000 (Jan. a out.) R$ 98.539.831,91

1- Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício

Fonte 15000000/1500101/1500102

Arrecadação 1º período de 2025

------------------------------------------ = taxa de incremento

Arrecadação 1º período de 2024

R$ 98.539.831,91

----------------------------------------- = 1,04

R$ 94.320.798,51

Calculo da Arrecadação do 2º período de 2025 X taxa de incremento = Arrecadação provável do 2º período de 2025

- Fonte 15000000/1500101/1500102 R$ 20.711.685,26 x 1,04 = 21.540.015,67

2. Demonstrativo do Cálculo da Tendência

Fonte 15000000/1500101/1500102

(+) Arrecadação 1º Período de 2025 R$ 98.539.831,91

(+) Arrecadação provável do 2º período de 2025 R$ 21.540.015,67

(=) Arrecadação Provável do Exercício 2025 R$ 120.079.847,58

(-) Previsão Orçamentaria para 2025 R$ 94.987.761,07

(=) Provável Excesso R$ 25.092.086,51

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal