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Pref. Rosário Oeste

O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.180.924/0001-05, com sede administrativa situada à Avenida Otávio Costa, s/nº, Bairro Santo Antônio, Rosário Oeste/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARIANO BALABAM, brasileiro, solteiro, empresário e agricultor, portador do RG nº 39.601.486 SESP/PR e CPF nº 524.867.459-04, doravante denominado CONTRATANTE, vem, perante a empresa RAFAEL SOUZA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.661.369/0001-02, estabelecida na Rua “E” (Village Flamboyant), Casa 03, Quadra 17, Lote 03, Bairro Barra do Pari, Cuiabá/MT, CEP 78035-400, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. RAFAEL SOUZA NUNES, brasileiro, inscrito no CPF nº 018.066.311-99, doravante denominada CONTRATADA, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Rescisão tem por objeto rescindir o Contrato Administrativo nº 009/2025, firmado entre as partes para prestação de serviços advocatícios especializados em direito público, voltados à orientação e apoio técnico-jurídico à administração municipal, em razão de conveniência administrativa.

1.2. A partir da assinatura do presente termo, fica encerrada a relação contratual existente entre as partes, com cessação imediata das obrigações recíprocas previstas no contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1. A presente rescisão contratual se dá por motivo de interesse e conveniência da Administração Municipal, com base no art. 137, inciso IV, e art. 138, da Lei nº 14.133/2021, que tratam da extinção contratual por razões de interesse público devidamente justificadas.

2.2. Fica expressamente acordado que a presente rescisão não gerará qualquer tipo de indenização entre as partes, uma vez que não houve execução de serviços pendentes ou prejuízo comprovado decorrente do encerramento contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA

3.1. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos, encerrando-se todos os vínculos e responsabilidades administrativas entre as partes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 11 de Novembro de 2025.

MARIANO BALABAM Prefeito Municipal

CONTRATANTE

RAFAEL SOUZA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 33.661.369/0001-02

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_________________________________ Nome

RG/CPF:

_________________________________ Nome

RG/CPF: