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Pref. Nova Nazaré

TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR N° 10/2025

TERMO DE CESSÃO DE USO DO VEÍCULO FIAT/TORO, PLACA SCA1F54 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ EM FAVOR DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Jorge Amado, nº901, Centro, Nova Nazaré-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.202.280/0001-71, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado, a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua Frei Augustine, s/nº, Setor Sul, Nova Nazaré-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.244.394/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo automotor, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA Câmara Municipal de Nova Nazaré.

A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA o seguinte bem: FIAT/TORO, cor branca, Combustível Álcool/gasolina, Placa SCA1F54.

A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, com a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

  1. Zelar pela integridade do veículo, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;
  2. Utilizar o bem de acordo com sua natureza e destinação, com a finalidade de promover o bem-estar social e o desempenho das atividades da Câmara Municipal de Nova Nazaré;
  3. Realizar e arcar com as despesas de consertos necessários ao bom funcionamento do veículo;
  4. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo;
  5. Assumir a responsabilidade por infrações cometidas durante a utilização do veículo;
  6. Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
  7. Devolver o veículo em perfeito estado ao final do presente instrumento.

Constituem obrigações da CEDENTE:

  1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município;
  2. Realizar inventários, auditorias dos bens e manutenção quando necessário, conforme previsão contratual;
  3. Arcar com as despesas de revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 A vigência do presente Termo terá início em 13/11/2025 e término em 31/12/2028.

3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, em caso de descumprimento das disposições aqui contidas.

3.3 A CEDENTE poderá revogar a cessão de uso a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, devendo o bem ser devolvido em até 30 (trinta) dias.

3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO

4.1 O CEDENTE poderá rescindir este Termo de Cessão de Uso, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto da cessão nas condições normais de uso.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1 Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, além da legislação estadual pertinente.

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

6.1 É vedada a transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, do objeto deste Termo de Cessão de Uso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo à continuidade, podendo ser revogado a qualquer tempo pela CEDENTE, caso o interesse público exija.

7.2 A revogação não dará direito à indenização por acréscimos introduzidos no veículo, salvo os de responsabilidade da CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

8.1 A Cessão de Uso é gratuita e intransferível.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1 O CEDENTE se reserva o direito de acessar o bem público objeto desta Cessão, para realizar vistorias ou outras diligências que entender necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1 Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial dos Municípios.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

Nova Nazaré – MT, 13 de novembro de 2025.

Reginaldo Martins Del Colle Prefeito Municipal de Nova Nazaré

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré

Testemunhas:

  1. Enoque de Sousa Lima

CPF: 888.401.151-53

  1. Leticia Almeida Bispo
  2. CPF: 085.913.011-88