Decreto nº 918/2025, 01 de outubro de 2025.
18 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 794/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 25.145,60 (Vinte e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
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05 |
SEC. MUNIC. DE EDUCACAO, CULTURA, DESP. LAZER |
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002.12.365.0039.20058Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ FUNDEB 30% INFANTIL 970 |
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3390300000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
14.209,70 |
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002.12.365.0039.20058Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ FUNDEB 30% INFANTIL 971 |
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3390360000 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA |
600,00 |
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003.12.361.0039.20049Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ FUNDEB 30% FUNDAMENTAL 952 |
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3390300000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.335,90 |
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SUBTOTAL |
25.145,60 |
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TOTAL |
25.145,60 |
Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior, será coberto pela previsão de excesso de arrecadação do orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64:
Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AO HUM DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
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MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL