TERMO DE RECISÃO AMIGAVEL AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEDRA MARMORE
18 de Novembro de 2025
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 CONTRATO Nº 12/2025
TERMO DE RECISÃO AMIGAVEL AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEDRA MARMORE
A Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.253.983/0001-29, situada na Av. Flavio Luiz, 2060, centro neste ato representada por seu Presidente, GILMAR ANTONIO ZANUTTO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MARMORARIA ÁGUIA, inscrita no CNPJ nº 15.761.676/0001-75, com sede em AVENIDA BRASILIA, nº 4058 W, Bairro cidade nova, Município de Nova Mutum-MT, CEP 78.450-000, representada por ADRIANO DE OLIVEIRA, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL UNILATERAL, com fundamento no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO
Presente termo tem por objetivo a rescisão amigável do contrato original nº 12/2024 em função da suspensão de execução aquisição e instalação de pedra mármore.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente rescisão amigável unilateral decorre do exercício da prerrogativa administrativa prevista no art. 137 do inciso I,II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados, que tornaram inviável a continuidade da execução contratual.
3. DOS MOTIVOS DA RESCISÃO
Após análise técnica realizada pela equipe responsável, constatou-se que:
- As reformas e adequações na estrutura física da Câmara sofreram atrasos significativos, o que inviabilizou a continuidade das instalações previstas no contrato celebrado com a Marmoraria Águia;
- As necessidades da Administração sofreram alterações substanciais, sendo identificado que será necessária nova aquisição de mármore e serviços complementares não previstos no escopo contratual original, o que descaracteriza o objeto inicialmente pactuado;
- Em contato com a contratada, verificou-se que não há interesse na prorrogação contratual, inclusive tendo a própria empresa manifestado desinteresse em aditivo de prazo, devido a reajustes de custos, reorganização operacional e inviabilidade econômica para continuidade da execução;
- A manutenção do contrato atual não atende mais ao interesse público, já que parte das atividades remanescentes não está contemplada no escopo original e exigiria nova contratação específica;
- A rescisão permite à Administração reorganizar adequadamente o planejamento da obra, contratando posteriormente novos serviços compatíveis com a necessidade atual.
Diante desses fatores, a continuidade contratual tornou-se inviável, justificando a rescisão unilateral.
4. DOS EFEITOS DA RESCISÃO
Nos termos da Lei nº 14.133/2021:
- O contrato ficará rescindido a partir da assinatura deste termo;
- Não haverá aplicação de penalidades, tendo em vista que não houve descumprimento contratual pela Contratada, mas sim inviabilidade de continuidade pela Administração.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial.
Santa Rita do Trivelato – MT, 23 de outubro de 2025.
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT Gilmar Antônio Zanutto Presidente – Gestão 2025/2026
CONTRATADA
MARMORARIA ÁGUIA Adriano de Oliveira CNPJ nº 15.761.676/0001-75