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Câm. Santa Rita do Trivelato

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001-29, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr GILMAR ANTONIO ZANUTTO, gestão 2025/2026 doravante denominada a empresa M. CRISTINA DE MATOS BRANCO SERVIÇOS E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ nº 36.312.741/0001-55 Estabelecida na Rua ANTONIO GOMES, nº quadra 004,lote 09, Bairro Jardim das Primaveras CEP 78.250-000 na cidade de PONTES E LACERDA -MT, neste ato representado pelo seu sócio/diretor o Sra. MARGARETE CRISTINA DE MATOS BRANCO, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA E PRAZO DO CONTRATO

Em consonância com a cláusula, quarta, item 4.2 e 4.3 do Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, INCLUINDO ESTUDOS, DIMENSIONAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência apartir de 27 de outubro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.

Santa Rita do Trivelato/MT, 27 de outubro de 2025.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

PRESIDENTE

GESTÃO 2025/2026

M. CRISTINA DE MATOS BRANCO SERVIÇOS E CONSULTORIA

CNPJ nº 36.312.741/0001-55