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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.614/2025 abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, pelo excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais na rubrica de receita orçamentária 1.7.2.2.53.0.1.01.00.0 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de perdas (Fethab diesel).

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, incluído na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinados a manutenção das despesas da Secretaria Municipal de Infra Estrutura.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

11 – SECRETARA DE MUNICPAL DE INFRA ESTRUTURA

03 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIARIO

0058 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FETHAB

2.166 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

3390.30.00.00.00 – R$ 400.000,00 – Material de Consumo

3390.39.00.00.00 – R$ 600.000,00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.

Fonte de Recursos: 1.759.0000-702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para compensação de perdas do (Fethab diesel)

Meta Física: Manutenção de gastos com combustíveis, peças e contratação de serviços

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 17 de novembro de 2025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal