Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

Designa a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens, instituída pela Portaria n.º 768/2024, para realizar o levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mirassol d’Oeste – MirassolPrev, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e,

Considerando a Portaria n.º 768, de 02 de outubro de 2024, que designou a composição da Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens do Município de Mirassol d’Oeste;

Considerando a solicitação encaminhada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mirassol d’Oeste – MirassolPrev, por meio do Sistema Flowdocs de número 40478/2025, requerendo apoio técnico da Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens do Município de Mirassol d’Oeste para a realização do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais do MirassolPrev;

Considerando a necessidade de assegurar conformidade, atualização e fidedignidade das informações contábeis e patrimoniais relativas aos bens vinculados ao MirassolPrev, em observância às normas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens, conforme composição estabelecida pela Portaria n.º 768/2024, para proceder ao levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mirassol d’Oeste – MirassolPrev.

Art. 2º A Comissão deverá atuar em conjunto com os servidores do MirassolPrev, realizando a conferência, avaliação, reavaliação, depreciação, eventual baixa e demais procedimentos necessários à atualização e regularização dos registros patrimoniais.

Art. 3º Os trabalhos deverão observar as diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional, as normas de contabilidade aplicadas ao setor público e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 17 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito