RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 036, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - Transpor e Remanejar Recursos
18 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 036, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
" Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências."
O Presidente da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, Sr. Héctor Alvares Bezerra, no uso das atribuições estatutárias e considerando a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária aprovou e sanciona a seguinte resolução Normativa:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a AGERR autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Resolução, até o Limite de 15% (quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, dos recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra.
Artigo 2º - Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2024, individualizado por fonte de recursos. (Inciso, I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Artigo 3º - Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (Inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Artigo 4º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirassol D`Oeste- MT- MT, 14 de novembro de 2025.
Assinado eletronicamente por...
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Presidente - AGERR Pantanal