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Pref. Tabaporã

PORTARIA Nº 582, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de contrato nº 075/2025, oriundas da Inexigibilidade nº 008/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 084/2025, cujo objeto é Contratação De Empresa Privada Detentora De Direitos Autorais Exclusivos Para Fornecimento E Implementação Do Sistema De Ensino Aprende Brasil, Contemplando A Disponibilização De Materiais Didáticos Impressos, Recursos Pedagógicos Digitais, Avaliações Diagnósticas E Suporte Técnico-Pedagógico, Destinados Aos Alunos E Profissionais Da Rede Municipal De Ensino De Tabaporã/MT, Abrangendo As Etapas Da Educação Infantil E Do Ensino Fundamental.

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Ana Paula Moura Ferreira da Silva

Coordenadora

Secretaria Municipal de Educação

Titular

Greisival Pereira da Silva

Coordenador

Secretaria Municipal de Educação

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 17 de novembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal