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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.875, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Retifica dispositivos constantes no Decreto nº 6.866/2025 que dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 62/2025 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 62/2025; Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.866, de 14 de novembro de 2025 que “nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores, concede Promoção de Classe a(o) servidor(a) público(a) municipal Maria Cecília Lo Monaco, Fiscal de Obras e Engenharia, matrícula funcional 3690” passa a vigorar com a seguinte retificação:

Onde se lê:

do(a) Nível/Classe A-5 para o(a) B-5, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 2ª Promoção de Classe (sem interstício - § 3º do art. 19 da Lei 2.470), retroativa a 24/10/2025.”

Leia-se:

do(a) Nível/Classe B-5 para o(a) C-5, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 2ª Promoção de Classe (sem interstício - § 3º do art. 19 da Lei 2.470), retroativa a 24/10/2025.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de novembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal