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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2025

DE: 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para efetuar Transposição, Remanejamento ou Transferências de Recursos dentro do Orçamento Programa de 2025 e dá outras providências.

MIGIEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar no orçamento do corrente exercício, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e de uma unidade orçamentária para outra, dentro do orçamento do exercício de 2025.

Parágrafo Único – A transposição, remanejamento ou transferência citada no “caput” deste artigo, será de 5% (cinco por cento) do total previsto para o exercício financeiro de 2025.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° -Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

17 DE NOVEMBRO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA 

PREFEITO MUNICIPAL